10 Direitos Trabalhistas que Todo Empregado Deve Conhecer
Conhecer os direitos trabalhistas é fundamental para garantir uma relação justa entre empregado e empregador. Ao entender quais são as garantias previstas na legislação, o trabalhador pode reivindicar seus benefícios e evitar abusos. Veja a seguir os 10 principais direitos trabalhistas que todo empregado deve conhecer.
1. Carteira de Trabalho Assinada
Todo empregador deve assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado logo no início do vínculo empregatício. Esse registro garante direitos como FGTS, aposentadoria, seguro-desemprego e benefícios previdenciários. Além disso, a ausência da assinatura pode resultar em penalidades para o empregador.
2. Jornada de Trabalho e Horas Extras
Limite da Jornada
A legislação trabalhista estabelece que a jornada normal de trabalho não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. Caso haja necessidade de prorrogação, o trabalhador tem direito ao pagamento de horas extras.
Adicional por Hora Extra
As horas trabalhadas além da jornada regular devem ser remuneradas com um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal nos dias úteis, e no mínimo 100% em feriados e finais de semana, caso não seja concedida folga compensatória.
3. Descanso Semanal Remunerado
Todo empregado tem direito a um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos. Se o trabalhador precisar atuar nesse dia, deve receber remuneração extra ou uma folga compensatória.
4. Férias Remuneradas
Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas. O pagamento deve ser feito com um acréscimo de um terço sobre o salário normal, garantindo ao trabalhador um período de descanso adequado.
5. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS. Esse valor pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou para aquisição da casa própria.
6. 13º Salário
O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada e deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até novembro e a segunda até dezembro. O cálculo é feito com base na remuneração do empregado e proporcional ao período trabalhado no ano.
7. Licença-Maternidade e Licença-Paternidade
Direitos da Mãe
A licença-maternidade é um direito garantido às trabalhadoras gestantes, que podem se afastar do trabalho por até 120 dias com remuneração integral. Em casos específicos, esse período pode ser ampliado.
Direitos do Pai
O pai também tem direito à licença-paternidade, cujo prazo mínimo é de 5 dias corridos. Empresas participantes de programas de incentivo podem oferecer um período maior.
8. Aviso Prévio
Quando ocorre desligamento sem justa causa, o empregador deve conceder aviso prévio ao funcionário. Esse período pode ser trabalhado ou indenizado, e sua duração varia conforme o tempo de serviço, podendo chegar até 90 dias.
9. Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego garante assistência financeira temporária ao trabalhador formal dispensado sem justa causa. Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado o tempo mínimo exigido e cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação.
10. Adicional Noturno
Trabalhadores que exercem suas atividades no período noturno, entre 22h e 5h, têm direito ao adicional noturno. Esse benefício corresponde a um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora normal.
Conclusão
Conhecer os direitos trabalhistas é essencial para que o trabalhador possa garantir o cumprimento da legislação e reivindicar suas garantias corretamente. Caso identifique alguma irregularidade no seu contrato ou condições de trabalho, buscar orientação de um profissional especializado é sempre recomendável.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores que atuam sob o regime da CLT e possuem carteira assinada têm direito ao 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas ao longo do ano.
2. O empregador pode obrigar o funcionário a trabalhar durante o descanso semanal?
O empregado pode ser convocado para trabalhar durante o descanso semanal, mas deve receber uma folga compensatória ou o pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
3. Quando o empregado pode sacar o FGTS?
O FGTS pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de casa própria, doenças graves ou em programas especiais liberados pelo governo.
4. Como funciona o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, acrescido de 3 dias a cada ano completo trabalhado na empresa, podendo chegar a um máximo de 90 dias.
5. Quem trabalha durante a noite recebe adicional em qualquer tipo de emprego?
Sim, o adicional noturno é um direito de todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT que exercem atividades entre 22h e 5h.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).