A competência relativa é um conceito jurídico que se refere à forma pela qual o poder jurisdicional é distribuído entre os diferentes órgãos do Poder Judiciário, considerando critérios que não são de ordem absoluta, ou seja, que podem ser modificados ou ajustados por conveniência das partes envolvidas no processo. No âmbito do direito processual, a competência relativa está diretamente associada a fatores como o domicílio das partes, o local do fato que deu origem à demanda ou a natureza do direito discutido, mas sem envolver questões que digam respeito à soberania ou regras de ordem pública inderrogáveis. Essa relatividade da competência significa que ela pode ser influenciada pela vontade das partes, desde que tenha sido devidamente arguida no momento processual oportuno.
No sistema jurídico brasileiro, a competência relativa é enfatizada como um instrumento para proporcionar maior flexibilidade e conveniência no andamento da lide, possibilitando que as partes escolham o foro mais apropriado ou favorável dentro dos limites legais estabelecidos pelo ordenamento jurídico. No entanto, vale destacar que a competência relativa pode ser afastada ou prorrogada caso as partes não questionem ou levantem a questão no momento oportuno do processo. Essa situação ocorre, por exemplo, quando a parte ré não alega a incompetência relativa do juízo na sua contestação, fazendo com que o foro inicialmente escolhido se torne competente por força da chamada prorrogação de competência.
É importante também distinguir a competência relativa da competência absoluta, pois enquanto esta última diz respeito a matérias que não podem ser alteradas pelas partes ou pelo juiz, como aquelas relacionadas à organização judiciária ou à matéria que é de competência exclusiva de determinado juízo, a competência relativa permite ajustes e modificações desde que dentro dos limites estabelecidos. Por exemplo, a definição do foro competente da causa, quando baseada no domicílio das partes, é um exemplo clássico de aplicação de regra de competência relativa.
Outro aspecto relevante da competência relativa é a sua relação com a alegação de nulidade. A incompetência relativa de um juízo só pode ser arguida por meio de exceção ou manifestação expressa no prazo da contestação por parte do réu. Caso essa alegação não ocorra tempestivamente, considera-se que houve uma aceitação tácita do foro escolhido, consolidando-se, assim, a competência do juízo inicialmente acionado.
Em síntese, a competência relativa confere certa maleabilidade ao sistema judiciário no tratamento dos litígios, permitindo acomodações que podem facilitar o andamento processual, adaptar o foro conforme as conveniências das partes e evitar conflitos desnecessários sobre jurisdição. Contudo, seu caráter flexível também exige atenção e diligência, especialmente por parte dos advogados, para que o direito de questionar o foro incompetente não seja perdido por omissão ou inércia nas etapas iniciais do processo.