Plantão Legale

Carregando avisos...

Ação monitória

Ação monitória é um instrumento processual previsto no ordenamento jurídico brasileiro que possibilita ao credor buscar satisfação de uma obrigação, seja de quantia certa, de entrega de coisa ou de obrigação de fazer, sem a necessidade inicial de um processo de conhecimento completo. Essa modalidade de ação tem como principal característica o objetivo de conferir maior celeridade e eficiência à resolução de disputas envolvendo títulos desprovidos de força executiva ou outros tipos de prova escrita que não sejam títulos executivos.

A ação monitória é regulamentada pelo Código de Processo Civil brasileiro e se fundamenta na existência de prova escrita apta a demonstrar a alegação do autor. Essa prova pode ser qualquer documento que comprove, de forma razoável, a existência da dívida ou obrigação. Contudo, é importante destacar que não se exige que o documento apresentado tenha forma pública ou autenticada. Podem ser exemplos de provas escritas aptas à propositura de uma ação monitória contratos particulares, notas promissórias sem vencimento ou cheques prescritos, desde que indiquem de maneira clara o vínculo entre as partes e o objeto da obrigação.

O procedimento monitório tem início com a apresentação, pelo autor, de uma petição inicial indicando os fatos, os fundamentos jurídicos do pedido e anexando a documentação comprobatória da existência da obrigação. Com o ajuizamento da ação, o juiz pode expedir de imediato um mandado de pagamento, entrega da coisa ou cumprimento da obrigação, dependendo da natureza do pedido principal. Caso a decisão do magistrado seja favorável ao autor, essa medida já representa uma ordem judicial para o cumprimento voluntário da obrigação no prazo estipulado.

Contudo, ao contrário das ações típicas de execução, a ação monitória permite ao réu apresentar uma defesa no prazo legal por meio dos chamados embargos monitórios. Os embargos podem ser utilizados para questionar tanto a existência quanto a validade da obrigação, sendo uma forma de exercer o contraditório e a ampla defesa. Caso os embargos sejam acolhidos, o processo seguirá de acordo com o rito comum para que sejam apuradas as questões controvertidas. Por outro lado, se não forem apresentados ou se forem rejeitados, o mandado monitório se converterá automaticamente em um título executivo judicial, permitindo ao autor iniciar a execução forçada da obrigação.

Devido ao seu caráter específico, a ação monitória não é cabível em todas as circunstâncias. Um dos requisitos fundamentais é a impossibilidade de obter uma solução direta por meio de uma execução forçada em virtude da ausência de um título executivo formal. Além disso, a prova apresentada deve ser suficiente para convencer o juiz quanto à probabilidade do direito alegado, sob pena de ter sua pretensão indeferida. Por fim, a eficácia dessa modalidade de ação também depende do respeito aos prazos prescricionais aplicáveis à obrigação em questão.

A ação monitória desempenha um papel relevante no sistema jurídico, especialmente por conferir uma via judicial mais ágil para a resolução de litígios relacionados a obrigações líquidas ou comprováveis por documentos escritos sem força executiva. O mecanismo busca equilibrar a necessidade de celeridade processual com a garantia dos direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa, contribuindo para a efetividade da prestação jurisdicional. Assim, é uma ferramenta prática para situações em que a cobrança da dívida ou o cumprimento da obrigação encontra entraves formais, mas pode ser comprovada de maneira documental.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *