Agente público é a denominação genérica atribuída a toda pessoa física que exerce, em alguma medida, uma função pública, seja de forma transitória ou permanente, com ou sem remuneração. Essa definição está vinculada à ideia de pessoa que atua em nome do poder público ou de instituições ligadas direta ou indiretamente ao Estado, desempenhando funções que lhe foram conferidas pela lei ou por ato administrativo.
O conceito de agente público abrange diferentes categorias que levam em conta a forma de vínculo e a natureza do exercício das funções. Entre essas categorias, destacam-se servidores públicos, empregados públicos, agentes políticos, particulares em colaboração com o poder público e detentores de mandatos eletivos. Essas subdivisões refletem a abrangência do termo, que não se restringe apenas aos servidores estatutários integrantes do regime jurídico próprio da administração pública direta, mas também às diversas formas de interação com as atividades estatais ou atividades de interesse público.
Os servidores públicos, por exemplo, compõem uma classe de agentes públicos vinculados ao regime jurídico da administração direta, autárquica e fundacional. Essa categoria é composta por pessoas que ingressaram no serviço público por meio de concurso público, possuindo vínculo efetivo com a administração. Já os empregados públicos desempenham suas funções no âmbito da administração pública indireta, vinculados a empresas públicas ou sociedades de economia mista, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Sua relação de trabalho é contratual e amparada pelo direito trabalhista, mas suas atividades possuem interesse público.
Os agentes políticos, por outro lado, englobam ocupantes de cargos estruturais e estratégicos relacionados à formulação de diretrizes governamentais, tais como chefes do Executivo, ministros, governadores, prefeitos, integrantes do Poder Legislativo e membros de tribunais superiores. Caracterizam-se pela investidura em decorrência de escolha política ou eleições e pela independência funcional em relação a hierarquias administrativas convencionais. É importante destacar que os agentes políticos possuem responsabilidades e privilégios específicos, cuja regulação é estabelecida por normas constitucionais e, em alguns casos, por legislação infraconstitucional.
Outra categoria importante de agentes públicos é a dos particulares em colaboração com o poder público. Nessa classificação, enquadram-se pessoas que, mesmo não ocupando cargos ou empregos públicos, exercem atividades de interesse público com incumbências específicas atribuídas pelo Estado. Exemplos disso incluem jurados, mesários, comissários de menores, entre outros. Apesar de atuarem em caráter eventual, são considerados agentes públicos no desempenho dessas funções, ficando sujeitos a normas e responsabilidades aplicáveis aos seus atos enquanto colaboram com a administração pública.
É imprescindível mencionar que a atuação do agente público está cercada de obrigações jurídicas voltadas ao cumprimento do interesse público. O agente público deve agir de forma ética, transparente e com estrita observância dos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios norteiam o exercício da função pública e reforçam o dever de servir à coletividade com respeito aos direitos e garantias fundamentais.
Além das obrigações, os agentes públicos estão submetidos a regimes jurídicos específicos que regulam tanto os seus direitos quanto os seus deveres. Essas regras abrangem desde o ingresso, desenvolvimento e encerramento da relação jurídica com o poder público até as sanções decorrentes de eventuais desvios de conduta. A improbidade administrativa, por exemplo, é um dos instrumentos legais utilizados para punir agentes públicos que praticarem atos lesivos aos cofres públicos ou contrários ao interesse coletivo.
Por fim, a figura do agente público desempenha papel vital no funcionamento do Estado democrático de direito, pois é por meio de sua atuação que se concretizam as políticas públicas, os serviços de interesse coletivo, a aplicação da lei e a preservação da ordem pública. Nesse sentido, o conceito de agente público é amplo e diversificado, abrangendo variados tipos de vínculos, responsabilidades e níveis de atuação, todos orientados à realização do bem comum e ao fortalecimento das instituições democráticas.