Ação de inventário é o procedimento jurídico utilizado para formalizar a apuração, avaliação e partilha dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida entre os herdeiros ou sucessores legais. Trata-se de um processo judicial ou extrajudicial que tem como objetivo a divisão do patrimônio do falecido, garantindo a regularização da transferência dos bens e o cumprimento da legislação sucessória vigente.
A abertura do inventário é necessária para que os bens deixados por uma pessoa sejam transferidos formalmente para os herdeiros, assegurando a continuidade da posse e do domínio por parte desses sucessores. É por meio desse procedimento que se reconhece quem são os herdeiros, se realiza o levantamento detalhado do patrimônio do falecido e se define a forma como esses bens serão partilhados.
O inventário pode ser classificado em judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias do caso. O judicial é obrigatório quando há conflitos entre os herdeiros, quando o falecido deixou testamento ou quando há a necessidade de representatividade de incapazes, como menores de idade ou pessoas interditadas. Já o inventário extrajudicial ocorre de forma administrativa, sendo elaborado em cartório, quando os herdeiros estão em comum acordo, são maiores e capazes, e não há testamento a ser cumprido.
A primeira etapa de uma ação de inventário é a sua abertura, que deve ser promovida por um dos interessados no prazo legal estipulado, sob pena de aplicação de multas tributárias. Durante o processo, procede-se à nomeação de um inventariante, que será o responsável por administrar e representar os bens do espólio — assim definido o conjunto de bens deixados pelo falecido — até a partilha ou adjudicação efetiva. O inventariante tem responsabilidades específicas, como prestar contas regularmente ao juízo e zelar pela conservação do patrimônio.
Após a nomeação do inventariante, realiza-se o levantamento do acervo patrimonial, que consiste na descrição e avaliação de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Nessa fase, é essencial o auxílio de profissionais especializados, como advogados e, em certos casos, peritos e avaliadores, para garantir a exatidão das informações e evitar questionamentos futuros.
Com o levantamento do patrimônio concluído e eventuais dívidas devidamente quitadas ou reconhecidas, inicia-se a fase da partilha. Nesse momento, é feita a divisão do patrimônio entre os herdeiros ou legatários, observando-se as disposições legais aplicáveis, como aquelas previstas no Código Civil, e eventuais disposições testamentárias deixadas pelo falecido. A partilha pode ser feita amigavelmente, quando há consenso entre os herdeiros, ou litigiosamente, quando há discordâncias que exigem a intervenção do juízo para julgamento e definição da forma de divisão.
Além disso, a ação de inventário cumpre uma importante função tributária, pois é nesse procedimento que se apura e recolhe o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, conhecido como ITCMD. Esse imposto incide sobre a transmissão dos bens e deve ser pago antes da homologação da partilha, sendo obrigatório para a regularização dos bens recebidos pelos herdeiros.
A conclusão do inventário ocorre com a homologação da partilha por meio de sentença judicial ou com a formalização da escritura de inventário e partilha no caso do procedimento extrajudicial. De posse do formal de partilha ou da escritura pública, os herdeiros podem solicitar a transferência dos bens deixados pelo falecido para seus respectivos nomes nos registros pertinentes, como em cartórios de imóveis, bancos, juntas comerciais e órgãos de trânsito.
Portanto, a ação de inventário é indispensável para organizar a transmissão de bens entre as gerações, permitindo a regularização patrimonial, a solução de conflitos sucessórios e a concretização do planejamento sucessório. Ela é um instrumento essencial tanto para assegurar a legalidade do processo de partilha quanto para proteger os interesses dos herdeiros e demais interessados na sucessão.