Plantão Legale

Carregando avisos...

Honorários Periciais na Recuperação Judicial: Desafios e Perspectivas

Artigo de Direito
Getting your Trinity Audio player ready...

Honorários Periciais e a Recuperação Judicial: Desafios e Perspectivas no Direito Empresarial

Introdução

A recuperação judicial é uma ferramenta essencial no sistema jurídico brasileiro, destinada a viabilizar a superação da crise econômico-financeira enfrentada por empresas, a fim de preservar sua função social e fomentar a atividade econômica. Dentro deste contexto, uma questão que frequentemente emerge diz respeito ao tratamento dos honorários periciais. Para advogados e outros operadores do Direito, entender o tratamento jurídico desses créditos no âmbito de processos de recuperação judicial é crucial. Este artigo visa explorar essa interseção, oferecendo um panorama sobre a classificação e o gerenciamento de honorários periciais em tais contextos.

O que são Honorários Periciais?

Definição e Papel em Processos Judiciais

Honorários periciais são as quantias devidas a peritos por seus serviços técnicos nos processos judiciais. Os peritos são profissionais especializados, cujo papel é fornecer um parecer técnico ou científico sobre pontos específicos que demandem conhecimento especializado para serem esclarecidos junto ao juízo. Tais serviços podem ser determinantes na elucidação de determinados aspectos de uma causa, influenciando diretamente na decisão judicial.

Importância em Processos Trabalhistas e Empresariais

Nos processos trabalhistas e empresariais, a perícia técnica pode se debruçar sobre uma variedade de temas, desde a análise de questões contábeis até avaliações imobiliárias ou de máquinas, por exemplo. O trabalho desses profissionais pode determinar valores de indenizações, justificar ou refutar alegações de insalubridade, e outras questões que exigem conhecimento técnico além da jurisdição do magistrado.

A Recuperação Judicial e seus Impactos

Conceito de Recuperação Judicial

A recuperação judicial é disciplinada pela Lei nº 11.101/2005 e tem como objetivo viabilizar a superação da situação de crise do devedor, manter a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Durante o processo de recuperação, a empresa continua operando sob o controle e supervisão judicial, enquanto um plano de recuperação é proposto e aprovado pelos credores.

A Classificação de Créditos na Recuperação Judicial

Os créditos sujeitos à recuperação judicial são aqueles constituídos até a data do pedido de recuperação, sendo classificados em créditos concursais. Após a decisão que defere o processamento da recuperação, novos créditos constituídos são tomados como extraconcursais. Essa distinção é fundamental, pois os créditos extraconcursais não se submetem aos efeitos da recuperação, como a moratória, e têm precedência no pagamento.

Honorários Periciais no Contexto da Recuperação Judicial

Classificação dos Honorários Periciais

A questão central em discussão envolve a classificação dos honorários periciais no contexto de uma recuperação judicial. Frequentemente, surgem dúvidas sobre se tais honorários, quando decorrentes de perícias realizadas após a decisão que defere a recuperação, devem ser considerados créditos concursais ou extraconcursais.

Jurisprudência e Interpretações

A jurisprudência brasileira têm discutido se os honorários periciais possuem natureza extraconcursal, uma vez que são serviços técnicos frequentemente solicitados para o esclarecimento de questões cruciais durante o processo de recuperação. Mesmo assim, não há consenso definitivo, pois a classificação pode variar conforme interpretação do âmbito jurisdicional específico ou particularidades do caso.

Argumentos para a Classificação como Créditos Extraconcursais

Um argumento favorável à classificação dos honorários periciais como créditos extraconcursais reside no entendimento de que tais despesas são essenciais à continuidade do processo judicial durante a recuperação e, consequentemente, deveriam gozar de prioridade no pagamento, de modo a não comprometer a execução plena das atividades processuais necessárias.

Desafios e Perspectivas para o Futuro

Problemáticas Atuais

No cenário atual, a falta de uniformidade na classificação dos honorários periciais pode levar a diversos desafios. Entre eles, a insegurança jurídica e o risco potencial de que peritos hesitem em aceitar encargos sem a garantia de pagamento prioritário. A divergência jurisprudencial também pode encorajar litígios adicionais, onerando ainda mais os envolvidos.

Caminhos para Maior Clareza e Segurança

A busca por maior previsibilidade e segurança jurídica pode passar por reformas legislativas que tornem mais clara a classificação dos honorários periciais no contexto de recuperação judicial. Além disso, fomentar o diálogo entre doutrina e jurisprudência e incentivar soluções negociadas entre as partes pode ser vital para mitigar controvérsias.

O Papel dos Operadores do Direito

Advogados e demais profissionais do direito têm um papel fundamental na adaptação e definição do tratamento efetivo dos honorários periciais na recuperação judicial. A advocacia pode contribuir ativamente, seja na promoção de soluções negociais ou na atuação estratégica perante o Judiciário, buscando precedentes que privilegiem uma abordagem funcional e equitativa.

Conclusão

Entender o posicionamento de honorários periciais no âmbito de recuperações judiciais é essencial para qualquer profissional de Direito que lide com a área empresarial. Os desafios apresentados pela classificação e tratamento desses créditos demandam atenção contínua e preparação para assessorar clientes de maneira eficaz, garantindo que os direitos e deveres de todas as partes envolvidas sejam respeitados.

Perguntas Frequentes

1.

Os honorários periciais podem ser considerados créditos extraconcursais em um processo de recuperação judicial?

Sim, existem interpretações que defendem a classificação dos honorários periciais como créditos extraconcursais, devido à sua essencialidade para a continuidade do processo durante a recuperação judicial.

2.

Quais são os critérios para a classificação de créditos como concursais ou extraconcursais?

Créditos constituídos até a data do pedido de recuperação são concursais, enquanto aqueles constituídos após o deferimento da recuperação são extraconcursais.

3.

Qual é o impacto da classificação dos honorários periciais sobre o processo de recuperação judicial?

A classificação como crédito extraconcursal garante prioridade no pagamento e pode assegurar que peritos aceitem os encargos, minimizando atrasos e inconformidades processuais.

4.

Como a jurisprudência atual trata os honorários periciais em recuperações judiciais?

A jurisprudência não é unânime quanto à classificação, o que gera insegurança jurídica e pode encorajar litígios acerca da prioridade de pagamento desses honorários.

5.

Quais são as perspectivas para uma solução mais clara e uniforme sobre os honorários periciais em recuperações judiciais?

Reforma legislativa e maior diálogo entre doutrina e jurisprudência podem promover maior uniformidade na classificação e tratamento desses créditos, diminuindo a insegurança jurídica.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Lei nº 11.101/2005

Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *