Entendendo o Assédio Moral no Trabalho à Luz da Convenção 190 da OIT
O tema do assédio moral no ambiente de trabalho tem ganhado destaque significativo nos últimos anos, especialmente com a crescente conscientização sobre a importância de ambientes laborais saudáveis e respeitosos. A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) surge como um marco essencial na proteção dos trabalhadores contra a violência e o assédio. Neste artigo, analisaremos como o direito internacional e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Brasil têm abordado esta questão.
O Conceito de Assédio Moral no Ambiente de Trabalho
O assédio moral no trabalho é uma prática insidiosa que pode se manifestar de várias formas, incluindo comportamentos, atos ou gestos que causem dano repetido e intencional à dignidade do trabalhador. Sua definição envolve elementos como repetição, intencionalidade e dano, abrangendo atos que resultem em degradação das condições de trabalho, afetando a dignidade do trabalhador, sua saúde mental ou física, e seu ambiente laborativo.
Exemplos de Assédio Moral
As práticas de assédio moral podem variar amplamente. Exemplos típicos incluem:
– Isolamento do trabalhador de atividades sociais no trabalho;
– Delegação de tarefas impossíveis ou excessivas;
– Críticas constantes e não construtivas;
– Divulgar rumores maliciosos ou fofocas.
A Convenção 190 da OIT
A Convenção 190 da OIT, aprovada em 2019, representa um avanço substancial na luta contra a violência e o assédio no trabalho. Este tratado internacional reconhece que tais comportamentos constituem uma violação dos direitos humanos e uma ameaça à igualdade de oportunidades.
Princípios Centrais da Convenção 190
– Ambiente de Trabalho Seguro e Saudável: A convenção enfatiza o direito de toda pessoa a um ambiente de trabalho livre de violência e assédio.
– Proibição Abrangente: A C190 aplica-se a todos os setores, formal e informal, abrangendo trabalhadores independentemente do tipo de contrato.
– Prevenção e Repressão: Inclui medidas para prevenir e abordar os comportamentos e a promoção de uma cultura de tolerância zero ao assédio.
Jurisprudência do TST sobre Assédio Moral
No Brasil, a tutela ao combate do assédio moral encontra suporte na legislação trabalhista, protegida por normas constitucionais e infraconstitucionais, e é firmemente apoiada pela jurisprudência do TST.
Decisões Notáveis do TST
O TST vem desempenhando um papel crucial ao consolidar princípios contra o assédio, valendo-se da análise casuística para determinar a existência de dano moral em cada situação. Exemplos notáveis incluem:
– Reconhecimento do Dano Moral: Em diversas decisões, o TST tem confirmado o reconhecimento de indenizações por dano moral em casos de assédio, reiterando a importância de práticas de gestão respeitosas.
– Engajamento Proativo das Empresas: O tribunal enfatiza responsabilidade das empresas em criar um ambiente que previna o assédio, com políticas claras de intervenção e mecanismos de denúncia eficazes.
Medidas Preventivas e Normativas
Para empresas e empregadores, a implementação de políticas robustas de prevenção ao assédio moral é não apenas uma obrigação legal, mas uma prática que contribui para a manutenção de um ambiente de trabalho produtivo e saudável.
Políticas Corporativas de Prevenção
– Códigos de Conduta e Treinamentos: Estabelecer códigos claros de conduta e realizar treinamentos regulares são medidas essenciais para conscientizar todos os membros do corpo laboral sobre o assédio moral.
– Mecanismos de Denúncia: Criar canais seguros e anônimos para denúncias pode promover a confiança necessária para que trabalhadores se manifestem sem medo de retaliação.
Papel dos Gestores
Os gestores desempenham papel central no combate ao assédio. Eles devem ser treinados para identificar sinais de assédio e agir prontamente para abordar tais situações, garantindo que toda a equipe conheça as políticas da empresa e que os casos relatados sejam tratados com seriedade e confidencialidade.
A Importância do Acompanhamento Jurídico
Assessoria jurídica especializada pode ser vital na elaboração e implementação de políticas adequadas contra o assédio moral. Advogados especializados em direito do trabalho podem ajudar a garantir que as práticas empresariais estejam em conformidade com as exigências legais e melhor alinhadas às normas internacionais, como as da OIT.
Investigações Internas
Implementar procedimentos para a condução de investigações internas consistentes e imparciais pode ajudar na identificação e resolução de questões de assédio de forma eficaz, mitigando riscos legais e protegendo a reputação da organização.
Conclusão
O combate ao assédio moral no trabalho é um imperativo ético e legal que demanda a colaboração de todas as partes envolvidas no ambiente de trabalho, de empregadores a trabalhadores. Soma-se a este desafio o papel vital das instâncias jurídicas, que, como demonstrado pelo TST, têm avançado no reconhecimento e reparação de danos causados por práticas abusivas. A adesão aos princípios da Convenção 190 da OIT representa não apenas uma tendência global, mas uma necessidade premente para a construção de culturas organizacionais baseadas no respeito e na dignidade de todos os trabalhadores.
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Acesse a lei relacionada em Decreto 10.244/2019 – Promulga a Convenção 190 da OIT sobre Violência e Assédio no Trabalho
Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).