A revogação de tutela antecipada é um instituto do direito processual civil que consiste na possibilidade de se reverter uma decisão judicial que concedeu antecipadamente uma medida favorável a uma das partes envolvidas em um processo. Tal medida pode ser revogada caso se verifique que os requisitos que fundamentaram a concessão da tutela antecipada não estão mais presentes, ou se houver elementos novos que justifiquem a sua revogação.
A revogação da tutela antecipada pode ocorrer a pedido da parte contrária ou de ofício pelo juiz responsável pelo processo. Para que a revogação seja efetivada, é necessário que sejam observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo-se assim o direito das partes de se manifestarem sobre a revogação da medida.
É importante ressaltar que a revogação da tutela antecipada não constitui uma decisão definitiva sobre o mérito da causa, mas sim uma medida provisória que pode ser modificada ou revogada ao longo do processo, à medida que novos elementos sejam apresentados ou que a situação fática se altere.
Assim, a revogação de tutela antecipada é um instrumento jurídico que visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional, permitindo que as decisões judiciais sejam adequadas à realidade do caso concreto e às provas apresentadas durante o processo, assegurando, assim, a justa resolução das demandas judiciais.