O possuidor de boa-fé é aquele que detém a posse de um bem de boa-fé, ou seja, acredita de forma sincera e honesta que possui o direito legítimo de posse sobre determinado bem. Este indivíduo não tem conhecimento de qualquer vício que possa invalidar seu direito de posse, agindo de acordo com as normas jurídicas e sem a intenção de lesar o verdadeiro proprietário.
No contexto do direito civil, o possuidor de boa-fé é protegido pela legislação, que lhe confere certos direitos e garantias. Por exemplo, de acordo com o Código Civil brasileiro, o possuidor de boa-fé tem o direito de ser indenizado por perdas e danos caso seja retirado injustamente da posse do bem, bem como o direito de reter o bem até que seja ressarcido de eventuais despesas necessárias para a conservação do mesmo.
É importante ressaltar que a boa-fé do possuidor pode ser avaliada em relação às circunstâncias específicas de cada caso, levando em consideração o conhecimento que a pessoa possui sobre a origem da posse do bem. Caso haja indícios de que o possuidor tinha conhecimento da ilegitimidade de sua posse, ele pode perder a proteção conferida pela boa-fé.
Em suma, o possuidor de boa-fé é aquele que, de forma honesta e sincera, acredita que possui o direito legítimo de posse sobre determinado bem, sendo protegido pela legislação em caso de conflitos relacionados a essa posse. É uma figura importante dentro do direito civil, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos indivíduos em relação à posse de bens.