A Prescrição Intercorrente na Ação de Improbidade Administrativa
A prescrição é um instituto fundamental no direito, sendo um meio pelo qual se extinjam ações ou direitos em virtude da inércia do titular. No contexto da improbidade administrativa, a análise da prescrição intercorrente se torna especialmente relevante, uma vez que esses processos muitas vezes se arrastam por longos períodos. A prescrição intercorrente ocorre no curso de um processo, quando há uma paralisação irregular que leva à inércia do autor ou à ineficácia do processo em razão de circunstâncias específicas.
Conceito de Improbidade Administrativa
A improbidade administrativa diz respeito a atos que vão de encontro aos princípios que regem a administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No Brasil, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelece as condutas que configuram a improbidade e as sanções aplicáveis, visando proteger o patrimônio público e assegurar a probidade na administração.
Prescrição: Um Panejamento Geral
A prescrição é a perda de um direito em razão do não exercício desse direito por um determinado prazo, conforme estabelecido em lei. A prescrição é um importante mecanismo de segurança jurídica, pois garante a estabilidade das relações sociais e evita que ações judiciais fiquem pendentes indefinidamente. A contagem do prazo prescricional varia de acordo com a natureza da ação.
Prescrição Intercorrente: Definição e Aplicação
A prescrição intercorrente é aquela que ocorre no decorrer do processo, quando há paralisação por razão que não é imputável às partes. No âmbito das ações de improbidade administrativa, configura-se, por exemplo, quando o autor da ação deixa de realizar atos processuais que são essenciais para o andamento do processo, resultando no seu sobrestamento.
A contemplação da prescrição intercorrente visa a dar celeridade à justiça, permitindo que ações que porventura se tornem inertes sejam extintas. A prescrição intercorrente, portanto, envolve um complexo de princípios que asseguram a eficiência da justiça e a proteção ao estado de direito.
A Disposição Legal sobre a Prescrição Intercorrente
Os artigos 11 e 12 da Lei de Improbidade Administrativa não discorrem diretamente sobre a prescrição intercorrente, mas são essenciais para compreender os prazos gerais de prescrição das ações de improbidade. O prazo para o ajuizamento das ações de improbidade administrativa prescreve em cinco anos, contados a partir da data em que o ato ímprobo foi cometido.
Nesse sentido, a aplicação da prescrição intercorrente à esfera da improbidade administrativa deve respeitar os prazos estabelecidos, além de ter o cuidado de observar as peculiaridades de cada caso em que essa figura se faça presente.
Desafios e Implicações na Prática Jurídica
A implementação da prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa ainda traz desafios significativos no campo da advocacia. Muitas vezes, a identificação da presença de uma situação que impeça o regular andamento do processo não é clara, implicando em discussões jurídicas que podem atrasar ainda mais a resolução dos casos.
Os advogados devem estar atentos às condições processuais que eventualmente poderão ensejar a prescrição intercorrente, a fim de prevenir a extinção da ação. É imprescindível que as partes cumpram suas responsabilidades processuais, garantindo a movimentação do feito em ritmo adequado.
Conclusão
A retroatividade da prescrição intercorrente na ação de improbidade administrativa é um tema que ainda gera controvérsias entre os profissionais do direito. É preciso um entendimento claro dos direitos e deveres das partes no processo de improbidade e uma atenção especial ao fenômeno da prescrição intercorrente, a fim de que se promova a efetividade e a celeridade da justiça.
Os advogados, portanto, devem estar bem informados sobre esse assunto, não só para a defesa de seus clientes, mas também para a promoção de uma administração pública mais eficiente e ética, conforme preconizado pela legislação vigente. A construção de um conhecimento sólido sobre prescrição e improbidade é essencial para o exercício da advocacia em um campo tão gravitacional como o do direito público.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).