O Papel da Sustentação Oral no Processo Judicial
A sustentação oral é uma prática comum no âmbito do Direito, especialmente nos tribunais superiores. Essa atividade, que permite ao advogado expor de forma oral os argumentos de seu cliente em audiência, tem um papel crucial na formação da convicção do julgador. Nesse contexto, é importante discutir os fundamentos legais, as implicações e os desafios que a sustentação oral apresenta no sistema jurídico brasileiro.
Fundamentos Legais da Sustentação Oral
A sustentação oral está prevista no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que estabelece a possibilidade de apresentação oral de argumentos no âmbito dos recursos. O artigo 937 do CPC, por exemplo, menciona que “o julgamento do recurso será feito com a presença das partes ou de seus advogados, que poderão sustentar oralmente suas razões”. Essa disposição é fundamental para assegurar o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do Direito. Além disso, a sustentação oral também é uma prática consagrada na Justiça Criminal e nos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sustentação Oral Impositiva e o Novo Paradigma da Assincronia
Nos últimos anos, com a evolução da tecnologia e a necessidade de garantir a celeridade processual, começou-se a discutir a viabilidade da sustentação oral assíncrona. Esse novo modelo, que permite que as partes apresentem seus argumentos em vídeo gravado, pode trazer discussões sobre a adaptação do tempo da sustentação oral tradicional, que é assíncrona, mas também poderia ser considerada como uma forma de aprimorar a prestação jurisdicional em tempos de pandemia e de restrições ao convívio social.
Desafios e Implicações da Sustentação Oral
Embora a sustentação oral represente uma oportunidade importante para os advogados demonstrar suas habilidades oratórias e argumentativas, também apresenta desafios. O tempo curto para a exposição na maioria das audiências, que é geralmente de 15 a 20 minutos, exige que os advogados sejam extremamente objetivos e persuasivos. Além disso, a necessidade de adaptação a novas tecnologias, no caso da sustentação oral não presencial, pode ser uma barreira para muitos profissionais. Isso levanta discussões sobre como garantir que todos os advogados, independentemente de sua familiaridade com tecnologia, tenham oportunidades equitativas de se expressar em graus equivalentes.
A Importância da Oratória e da Persuasão
A capacidade de argumentar de forma convincente e lógica é uma das habilidades mais valorizadas no campo do Direito. A sustentação oral, portanto, não é apenas uma formalidade processual, mas uma oportunidade crítica para o advogado influenciar a decisão do tribunal. O advogado deve usar de técnicas de oratória, como a clareza na exposição, a construção de um raciocínio lógico e a emoção controlada, a fim de engajar o julgador e transmitir a mensagem de forma eficaz.
Conclusão
A sustentação oral constitui uma parte vital do processo judicial, permitindo que as partes expressem suas posições de maneira direta e impactante. Com a possibilidade da adoção da sustentação assíncrona e as constantes inovações tecnológicas, é crítico que os profissionais do Direito se adaptem e se aprimorem, garantindo a eficácia de suas intervenções em juízo. A persuasão, a lógica e a habilidade de comunicação se tornam, portanto, mais relevantes do que nunca, e a prática da sustentação oral exigirá contínua atenção e desenvolvimento por parte dos advogados.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).