Introdução à Litigância Predatória
A litigância predatória é uma das práticas mais controversas no âmbito do Direito, e diz respeito à utilização abusiva do sistema judiciário por parte de litigantes que buscam vantagens indevidas, muitas vezes em detrimento do bom funcionamento da Justiça. Este fenômeno pode gerar diversos problemas, impactando negativamente o sistema jurídico e a sociedade como um todo.
Conceito de Litigância Predatória
A litigância predatória pode ser definida como o ato de ajuizar ações judiciais de forma deliberada e excessiva, visando intimidar ou desgastar a contrapartida, utilizando-se do processo judicial como uma ferramenta de abuso. Essa prática não apenas sobrecarrega o Judiciário, mas também coloca em risco a efetividade das ações legítimas, criando um ambiente adversarial que prejudica a busca pela verdade e pela justiça.
Aspectos Legais da Litigância Predatória
No Brasil, a litigância predatória pode ser tratada sob a ótica de diversos dispositivos legais. O Código de Processo Civil de 2015, por exemplo, prevê a possibilidade de imposição de sanções àquele que litiga de forma temerária, conforme disposto no artigo 80, que trata do tema da má-fé processual. As sanções podem variar desde a condenação em litigância de má-fé até a possibilidade de indenização por danos causados à parte contrária.
Consequências da Litigância Predatória
As consequências da litigância predatória são inúmeras e afetam não apenas as partes diretamente envolvidas, mas todo o sistema judiciário. Entre os principais efeitos, podem ser citados:
- Sobrecarga do Judiciário: A multiplicação de ações judiciais infundadas compromete a eficiência do sistema, tornando-o lento e ineficaz.
- Desvio de recursos públicos: Processos judiciais morosos demandam tempo e recursos que poderiam ser utilizados em outras áreas, afetando o orçamento público.
- Desestímulo à resolução de conflitos: A percepção de um ambiente de litigiosidade excessiva pode desestimular as partes a buscarem soluções consensuais de disputa.
Medidas de Combate à Litigância Predatória
Diversas estratégias podem ser implementadas para coibir a litigância predatória. Dentre elas, destacam-se:
- Educação e conscientização: Promover a formação de advogados e partes sobre as consequências jurídicas da litigância predatória é essencial.
- Filtragem de ações: O uso de mecanismos que filtrem ações claramente abusivas antes do andamento processual é uma ferramenta importante.
- Cobrabilidade de taxas: A instituição de taxas para ações que não apresentem fundamentos plausíveis pode desestimular a litigância frivolosa.
Considerações Finais
A litigância predatória representa um desafio significativo para o Direito e para a administração da Justiça. Compreender suas nuances e buscar soluções eficazes para combatê-la é um passo essencial para a construção de um sistema judiciário mais justo e eficiente. Profissionais do Direito devem estar atentos a essa prática e desenvolver estratégias que contribuam para a integridade do processo judicial, promovendo um ambiente mais equilibrado e propício à resolução pacífica de conflitos.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).