Litigância de Má-Fé: Implicações e Consequências no Processo Civil
O que é Litigância de Má-Fé?
A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes em um processo judicial age com deslealdade ou desonestidade, visando obter vantagem indevida. O Código de Processo Civil brasileiro, em seu artigo 80, define situações que configuram essa prática, como a alteração da verdade dos fatos, a utilização de manobras protelatórias e a apresentação de documentos falsos. Essa conduta tem como objetivo não apenas prejudicar a parte adversa, mas também corromper a integridade do sistema judicial.
Fundamentos Jurídicos da Litigância de Má-Fé
O instituto da litigância de má-fé é embasado, principalmente, no princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear todas as relações processuais. O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 81, a possibilidade de a parte prejudicada requerer a condenação da parte litigante de má-fé ao pagamento de indenização por perdas e danos, além de sanções que podem incluir a imposição de honorários advocatícios e multa. Esse aspecto punitivo visa, em última análise, coibir comportamentos que afastam a integridade do Judiciário.
Consequências da Litigância de Má-Fé
As consequências para a parte que atua de má-fé são severas. Primeiramente, ela poderá ser condenada a pagar os custos da ação, incluindo honorários advocatícios da parte contrária. Além disso, a reputação do advogado que assiste a tal parte pode ficar comprometida, podendo responder também, em certos casos, por sua conduta. Outro ponto relevante é que as decisões tomadas em ações com litigância de má-fé podem gerar desconfiança e dificuldade para a resolução de futuros litígios, mesmo que estes não envolvam diretamente a parte processualmente desleal.
Exemplos de Litigância de Má-Fé
Os casos mais comuns de litigância de má-fé incluem ações infundadas, especulação em ações de danos, e o uso de recursos procrastinatórios, que visam apenas atrasar o andamento do processo. A utilização de documentos forjados ou informações incorretas também se enquadra nas práticas que podem levar à condenação por litigância de má-fé. Os profissionais do Direito devem estar atentos a essas práticas, tanto para se protegerem quanto para defender adequadamente seus clientes.
Como os Advogados Podem Evitar a Litigância de Má-Fé?
Os advogados têm um papel essencial na prevenção da litigância de má-fé. Primeiramente, devem sempre agir com ética, seguindo os princípios da lealdade, veracidade e transparência. A análise cuidadosa dos fatos e a verificação da documentação antes de ingressar com uma ação ou contestação são fundamentais. Além disso, a orientação adequada do cliente sobre as implicações legais de suas ações é crucial para evitar que ele adote posturas que possam ser interpretadas como má-fé.
A Litigância de Má-Fé e o Código de Ética da OAB
O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil também traz diretrizes pertinentes à litigância de má-fé. O advogado que se vale de práticas desleais pode ser responsabilizado eticamente e enfrentar sanções disciplinares. O respeito às normas comportamentais estabelecidas pela OAB não apenas promove a boa prática profissional, mas também contribui para a credibilidade da classe perante a sociedade e o Judiciário.
Considerações Finais
A litigância de má-fé é um tema complexo que demanda atenção especial dos profissionais do Direito. A atuação desleal não apenas prejudica o andamento do processo, mas também mina a confiança pública nas instituições judiciárias. Portanto, advogados e operadores do Direito devem estar sempre vigilantes e dispostos a promover uma prática legal íntegra, contribuindo para um ambiente processual mais justo e igualitário. O enfrentamento da litigância de má-fé é, assim, uma responsabilidade coletiva que exige comprometimento e ética de todos os envolvidos.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).