A fiança é um instituto do direito civil e do direito das obrigações que consiste em um contrato no qual uma pessoa se compromete a garantir o cumprimento de uma obrigação assumida por outra pessoa. Nesse contrato, o fiador assume a responsabilidade de pagar a dívida ou cumprir a obrigação caso o devedor principal não o faça.
A fiança pode ser utilizada em diversos tipos de situações, como locações de imóveis, empréstimos bancários, contratos de prestação de serviços, contratos de compra e venda, entre outros. É importante ressaltar que a fiança é um contrato acessório, ou seja, sua existência e validade estão condicionadas à existência e validade da obrigação principal.
Para a fiança ser válida, é necessário que haja o consentimento do fiador, do devedor principal e do credor. Além disso, o fiador deve possuir capacidade civil para assumir a obrigação, ou seja, deve ser capaz de responder pelos atos que pratica. O contrato de fiança deve ser feito por escrito e pode ser revogado a qualquer momento, desde que o credor não tenha ainda recebido o pagamento da dívida garantida.
Caso o devedor principal deixe de cumprir sua obrigação e o fiador tenha que arcar com o pagamento, ele terá o direito de cobrar do devedor o valor pago, bem como eventuais despesas e juros decorrentes do inadimplemento. Além disso, o fiador poderá exigir que o devedor lhe conceda os bens necessários para ressarcir o prejuízo sofrido.
Em resumo, a fiança é uma garantia oferecida por uma terceira pessoa para o cumprimento de uma obrigação por parte do devedor principal. Trata-se de um contrato acessório, que depende da existência de uma obrigação principal, e que requer o consentimento de todas as partes envolvidas. É uma forma de proteger o credor em caso de inadimplência do devedor e uma maneira de facilitar a obtenção de crédito e a celebração de contratos.