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Escritura pública

A Escritura Pública é um documento solene lavrado por um tabelião de notas, de acordo com as formalidades legais, que tem como objetivo conferir autenticidade e legalidade a determinados atos jurídicos, como contratos, declarações, reconhecimentos de firma, inventários, testamentos, entre outros.

Para que uma escritura pública seja lavrada, é necessário que as partes compareçam pessoalmente perante o tabelião, que irá orientá-las sobre os termos do documento e colher suas assinaturas de forma voluntária e consciente. O tabelião, por sua vez, deve verificar a capacidade e a vontade das partes, garantindo a regularidade do ato.

A escritura pública possui presunção de veracidade e autenticidade, tornando-se um documento público de fé presumida. Ou seja, o que nele está contido é considerado verdadeiro até prova em contrário. Além disso, a escritura pública possui força probante e executiva, o que lhe confere validade jurídica e possibilita sua utilização em processos judiciais.

A lavratura de uma escritura pública é obrigatória em casos determinados pela legislação, como por exemplo, nos casos de compra e venda de imóveis, divórcio consensual, doações de bens imóveis, constituição de sociedades, entre outros. A escolha pela escritura pública, mesmo nos casos em que não é obrigatória, é uma forma segura de garantir a validade e segurança jurídica do ato.

Portanto, a escritura pública desempenha um papel fundamental no âmbito do direito, conferindo segurança jurídica e autenticidade aos atos jurídicos praticados pelas partes envolvidas. Sua celebração é um importante instrumento para a prevenção de litígios e garantia de direitos.

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