Contrato de adesão
Contrato de adesão refere-se a um tipo de contrato no qual uma das partes apresenta termos pré-estabelecidos e a outra parte apenas pode aceitá-los ou recusá-los, sem a possibilidade de negociação ou modificação substancial dos termos. Geralmente, é utilizado em situações em que uma das partes possui maior poder de barganha e impõe suas condições de forma unilateral.
Nesse tipo de contrato, a liberdade de contratação e a igualdade entre as partes são frequentemente questionadas, uma vez que a parte que adere ao contrato não tem poder de influenciar na elaboração das cláusulas e está em posição de desvantagem. Por esse motivo, o contrato de adesão é frequentemente regulamentado por leis e normas para proteger os direitos do aderente e evitar abusos por parte da parte mais poderosa.
Para que um contrato seja considerado de adesão, é necessário que os termos sejam padronizados e apresentados de forma geral, sendo habitualmente utilizado em contratos de serviços, como planos de telefonia, seguros, contratos de cartões de crédito, entre outros. É importante que o aderente esteja ciente dos seus direitos e deveres ao assinar um contrato de adesão e, caso se sinta prejudicado por cláusulas abusivas, buscar meios legais para contestá-las.
Continue lendo sobre o tema
Usucapião extrajudicial: requisitos legais e interpretação
Usucapião extrajudicial permite reconhecimento do domínio no cartório atendidos requisitos legais.
Ler artigoCitação de dependentes em pensão por morte: legislação
A citação dos demais habilitados à pensão por morte é indispensável para garantir contraditório e evitar nulidades processuais.
Ler artigoPenhora de Salário: Mudanças do STJ no Tema 1.230
O STJ admitiu a penhora de salário para dívida não alimentar no Tema 1.230. Veja o que o credor precisa provar e o que o devedor pode opor.
Ler artigoHabeas data não é adequado para prontuários médicos
O habeas data não é o instrumento adequado para obter prontuários médicos ou documentos de saúde sigilosos, ainda que sejam do próprio paciente.
Ler artigo