As próximas eleições municipais, programadas para outubro de 2024, trarão consigo uma série de alterações legislativas que impactarão significativamente o processo democrático brasileiro. Desde a eleição municipal de 2020, diversas inovações foram implementadas, evidenciando assim o firme compromisso em fortalecer a participação de grupos sub-representados. O intuito é combater a desinformação e a violência no âmbito político, além de introduzir dinâmicas renovadas no sistema partidário.
Combate à Desinformação e à Violência Política:
No que se refere ao combate à desinformação e à violência política, é importante destacar a Lei 14.192/2021 como uma mudança de extrema relevância, uma vez que ela institui o crime de divulgação de informações falsas durante a campanha eleitoral. Além disso, essa legislação prevê agravantes para casos que envolvam discriminação em relação à mulher, sua cor, raça ou etnia. Tais medidas foram concebidas com o objetivo de assegurar a integridade do processo eleitoral e promover a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Federações Partidárias:
No âmbito das federações partidárias, a Lei n. 14.208/2021 representa uma transformação notável no panorama político brasileiro. Esta nova forma de organização partidária possui um estatuto distinto e compartilha direitos e responsabilidades comuns aos partidos individuais. A aliança entre as agremiações abrange todo o território nacional e serve como um teste para possíveis fusões ou incorporações entre as legendas que compõem a federação. A legislação também estabelece que os partidos que optarem por formar uma federação devem comprometer-se com sua permanência por, no mínimo, quatro anos, preservando, ao mesmo tempo, sua autonomia. Desvincular-se da federação acarreta consequências como a impossibilidade de acesso ao Fundo Partidário pelo restante do período e outras restrições.
Limite de Candidaturas e Distribuição de Sobras Eleitorais:
Outra alteração significativa ocorreu com a Lei 14.211/2021, que introduziu mudanças relevantes no número de candidaturas permitidas nas eleições, com o objetivo de tornar o processo mais equitativo. Além disso, essa legislação estabeleceu critérios mais rigorosos para a distribuição de sobras eleitorais, promovendo uma representação proporcional no sistema político.
Participação Política e Recursos para Debates Eleitorais:
A participação igualitária e a equidade de gênero também ganharam destaque na legislação, representada pela Lei 14.211/2021 e pela Emenda Constitucional 117/2022. Os partidos agora são obrigados a garantir uma proporção mínima de 30% para cada gênero nos debates eleitorais, evidenciando o compromisso com a equidade de gênero no processo eleitoral.
Consultas Populares e Fidelidade Partidária Flexível:
Além disso, a Emenda Constitucional 111/2021 introduziu a possibilidade de consultas populares sobre questões locais simultaneamente às eleições municipais, promovendo assim um maior engajamento cívico. A flexibilização da fidelidade partidária permite que vereadores troquem de sigla com a anuência do partido, sem prejuízo do mandato, proporcionando maior dinamismo ao sistema político.
Arrecadação de Recursos via Pix e Apresentações Artísticas:
Outras inovações incluem a arrecadação financeira de campanhas pelo Pix, quando associada ao CPF do recebedor, e a permissão de apresentações artísticas para arrecadação, conforme decidido pela ADI nº 5.970/DF. Essas mudanças demonstram a adaptação das eleições à era digital e a busca por fontes diversificadas de financiamento.
As alterações legislativas para as eleições de 2024 refletem um compromisso firme em fortalecer a democracia brasileira. Essas inovações buscam moldar um cenário eleitoral mais transparente, inclusivo e dinâmico, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais justa e representativa.
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