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A Transformação na Proteção das Mulheres: ADPF 779 e a Luta Contra a Violência de Gênero

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Este artigo explora o impacto revolucionário da DPF 779 na luta contra a violência de gênero no Brasil. A ADPF 779 trata especificamente da superação da legítima defesa da honra em casos de feminicídios, representando uma mudança significativa na abordagem jurídica dessas situações. Além disso, destacaremos a participação crucial da renomada Professora Bruna Vieira, uma especialista em Direito Constitucional, que contribui para esclarecer os impactos dessa decisão e alinhar a defesa com os princípios da Constituição Federal de 1988.

ADPF 779 e a Legítima Defesa da Honra:

ADPF 779 aborda diretamente a problemática da legítima defesa da honra, questionando sua aplicação como argumento de defesa em casos de feminicídio. Tal tese, que permite a justificação do assassinato de mulheres para proteger a honra. Entrando em conflito direto com os princípios fundamentais da Constituição de 1988. Violando assim, a vida, a dignidade da pessoa humana e os princípios do estado de direito e da proporcionalidade.

O Impacto da ADPF 779 na Prática Jurídica:

A decisão de inconstitucionalidade da legítima defesa da honra pela DPF 779 tem repercussões profundas na prática jurídica. Sua vinculação a todos os tribunais implica que tal tese não deve mais ser utilizada nas defesas dos acusados. Além disso, essa decisão influenciou mudanças legislativas, refletidas nas leis 14.614, 14.612 e 14.611, que garantem direitos das gestantes, combatem o assédio moral e sexual, e promovem a igualdade salarial.

ADPF 779 emerge como um marco revolucionário na proteção das mulheres contra a violência de gênero. A declaração de inconstitucionalidade da legítima defesa da honra pelo Supremo Tribunal Federal não apenas impacta a prática jurídica, mas também inspira mudanças legislativas significativas. A luta pela igualdade de gênero e pela proteção das mulheres contra a violência exige o engajamento de todos os profissionais do direito. A DPF 779 é mais um passo crucial nesse caminho, reforçando a necessidade de uma abordagem justa e efetiva na busca pela proteção dos direitos fundamentais das mulheres no Brasil.

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