A remoção de inventariante é um procedimento previsto no Código de Processo Civil que consiste na destituição do inventariante de suas funções no processo de inventário. O inventariante é a pessoa responsável por administrar o inventário, representando os herdeiros do falecido e cuidando de todos os trâmites legais necessários para a partilha dos bens.
A remoção do inventariante pode ocorrer em casos de má administração dos bens inventariados, descumprimento de suas obrigações legais, conflito de interesses com os herdeiros ou por qualquer outro motivo grave que comprometa a correta condução do inventário. A remoção pode ser solicitada pelos herdeiros, pelo Ministério Público ou mesmo de ofício pelo juiz responsável pelo caso.
Antes de determinar a remoção do inventariante, o juiz deve ouvir o inventariante e garantir o seu direito ao contraditório, para que ele possa se defender das alegações feitas contra ele. Caso seja confirmada a necessidade de remoção, o juiz deverá nomear um novo inventariante para dar continuidade ao processo.
A remoção de inventariante é um instrumento legal importante para garantir a lisura e a eficiência do processo de inventário, assegurando que os interesses dos herdeiros sejam protegidos e que a partilha dos bens seja feita de forma justa e transparente. É essencial que todas as partes envolvidas no processo estejam cientes dos seus direitos e deveres, e que busquem a solução mais adequada para resolver eventuais conflitos que possam surgir durante o inventário.