O Quinto Constitucional: Garantindo a Diversidade e a Justiça no Judiciário
Introdução
O quinto constitucional é um instituto de grande relevância no ordenamento jurídico brasileiro, lançado com a finalidade de enriquecer o Poder Judiciário com a presença de advogados e membros do Ministério Público em seus quadros de magistrados. Este mecanismo, tão relevante quanto discutido, visa proporcionar uma composição mais eclética e plural nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, entre outros. Neste artigo, abordaremos os aspectos históricos e legais deste fenômeno, a sua importância para o equilíbrio de forças na Justiça brasileira, além de explicarmos os trâmites que envolvem sua aplicação.
Conceito e Histórico do Quinto Constitucional
O quinto constitucional é um processo de escolha de magistrados que é regulado pelo artigo 94 da Constituição Federal de 1988. Este artigo prevê que um quinto dos lugares dos tribunais deve ser ocupado por advogados e membros do Ministério Público, que serão nomeados pelo Executivo após uma tríplice lista elaborada pelo próprio tribunal.
Historicamente, o quinto constitucional tem raízes em períodos de reforma judicial nascido da necessidade de inserir experiências e perspectivas fora do ambiente dos juízes de carreira, o que contribui para decisões mais equilibradas e justas. Inicialmente, a medida surgiu na Constituição de 1934, e desde então se manteve presente nas subsequentes reformas constitucionais brasileiras.
O Processo de Escolha
O processo de escolha dos representantes do quinto constitucional é detalhado e possui etapas claras.
Requisitos
Os candidatos provenientes da advocacia devem ter, no mínimo, dez anos de prática profissional, além de apresentar notório saber jurídico e reputação ilibada. Para os membros do Ministério Público, os mesmos critérios de reputação e saber jurídico são exigidos, acrescidos de distinções nas funções desempenhadas.
Formação da Lista Sêxtupla
A primeira etapa envolve as respectivas classes envolvidas (Ordem dos Advogados do Brasil ou Ministério Público) que elaboram uma lista sêxtupla. Essa lista é submetida ao tribunal a que se destinam as vagas do quinto constitucional.
Votação e Formação da Lista Tríplice
Com a lista sêxtupla em mãos, o tribunal realiza uma seleção para a elaboração de uma lista tríplice, que será enviada ao chefe do Poder Executivo competente (o presidente da República, no caso dos tribunais superiores; o governador do estado, no caso dos tribunais estaduais).
Nomeação
A nomeação é a etapa final, onde o chefe do Executivo, após receber a lista tríplice, escolhe um dos nomes indicados para assumir a vaga de magistrado.
A Importância do Quinto Constitucional
A presença de advogados e membros do Ministério Público beneficia o Judiciário ao trazer para os tribunais experiências variadas de profissionais que já atuaram em distintas funções dentro de suas respectivas áreas.
Diversidade nas Decisões
A diversidade proporcionada pelo quinto constitucional é crucial para enriquecer o debate jurisdicional e garantir que decisões sejam tomadas a partir de múltiplos ângulos. Com a participação de profissionais que já lidaram diretamente com as realidades enfrentadas por cidadãos comuns, espera-se que a Justiça se torne mais acessível, menos hermética e mais conectada com a sociedade.
Equilíbrio de Poderes
O mecanismo do quinto constitucional atua, também, como um ponto de equilíbrio no que tange ao poder dos juízes de carreira. Essa inserção de advogados e membros do Ministério Público assegura que o Judiciário não se torne um bastião fechado, mas permaneça um órgão representativo e inclusivo.
Pontos de Crítica
Apesar dos benefícios reconhecidos, o quinto constitucional também é alvo de críticas.
Critérios Subjetivos
Um dos pontos mais discutidos refere-se à subjetividade na avaliação dos critérios de “notório saber jurídico” e “reputação ilibada”, que podem facilitar indicações baseadas em interesses políticos mais do que no mérito dos profissionais escolhidos.
Influência Política
A escolha final pelo chefe do Executivo é frequentemente vista como uma forma de intervenção política nos tribunais, o que pode afetar a percepção de independência do Judiciário.
Conclusão: O Futuro do Quinto Constitucional
A manutenção do quinto constitucional no ordenamento jurídico reflete a importância de se ter um Judiciário que, embora coerente e eficiente, também represente a pluralidade da sociedade brasileira. Entretanto, são necessárias melhorias nos critérios de escolha e na transparência do processo para que o mecanismo continue legítimo e eficaz.
Perguntas e Respostas Frequentes
1.
Qual é a principal função do quinto constitucional?
– O quinto constitucional serve para promover diversidade e pluralidade nos tribunais, incorporando advogados e membros do Ministério Público entre os magistrados.
2.
Quais são os critérios básicos para um advogado ser escolhido pelo quinto constitucional?
– O advogado deve ter, no mínimo, dez anos de experiência profissional, além de notório saber jurídico e reputação ilibada.
3.
Como é feita a escolha final do integrante do quinto constitucional?
– Após a elaboração de listas sêxtuplas e tríplices por suas respectivas categorias, o chefe do Poder Executivo faz a escolha final a partir dessa lista tríplice.
4.
Quais críticas são frequentemente levantadas contra o quinto constitucional?
– As principais críticas são quanto à subjetividade dos critérios de escolha e a potencial influência política na seleção final.
5.
O quinto constitucional pode ser considerado um pilar da Justiça brasileira?
– Sim, ele é considerado um pilar importante para garantir uma Justiça mais diversa e equitativa, embora existam discussões e críticas sobre sua aplicação prática.
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Acesse a lei relacionada em Artigo 94 da Constituição Federal de 1988
Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).