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Trânsito – Pontos na CNH: Calcule Online [CTB Atualizado 2025]

Artigo de Direito
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1. Introdução: Sua CNH em Jogo? Entenda os Pontos e Evite Surpresas!

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é, para muitos brasileiros, mais do que um simples documento: é sinônimo de autonomia, uma ferramenta de trabalho e, por vezes, essencial para o dia a dia. Perder o direito de dirigir, mesmo que temporariamente, pode gerar transtornos significativos. Por isso, entender o sistema de pontuação por infrações e como ele pode levar à suspensão da CNH é crucial. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um sistema onde cada infração cometida atribui um determinado número de pontos ao prontuário do condutor. Atingir certos limites desses pontos pode resultar na abertura de um processo de suspensão do direito de dirigir. Para auxiliar motoristas e profissionais do direito a terem uma compreensão preliminar dessa situação, a Legale Educacional desenvolveu a Calculadora de Pontos na CNH e Risco de Suspensão. Esta ferramenta interativa permite simular o acúmulo de pontos e verificar o risco de suspensão com base nas regras vigentes em 2025. Atenção: Esta calculadora é uma ferramenta para fins informativos e educacionais. Seu objetivo é auxiliar na simulação e conscientização. A consulta ao prontuário oficial do condutor no DETRAN do seu estado é indispensável para verificar a situação real da sua CNH e das suas infrações. A legislação de trânsito pode sofrer alterações.

2. Decifrando o Extrato: Como Funciona o Sistema de Pontuação na CNH?

Cada vez que um condutor comete uma infração de trânsito, além da multa pecuniária, são registrados pontos em seu prontuário. A quantidade de pontos varia conforme a gravidade da infração, conforme estabelecido no Artigo 259 do CTB:
  • Infração Leve: 3 pontos
  • Infração Média: 4 pontos
  • Infração Grave: 5 pontos
  • Infração Gravíssima: 7 pontos
Um detalhe fundamental é a validade dos pontos: 12 meses. Isso significa que os pontos de uma infração “expiram” após um ano, contado da data do cometimento da infração. Para a contagem do limite que pode levar à suspensão, são considerados apenas os pontos acumulados dentro dessa “janela móvel” de 12 meses.

3. Alerta Vermelho! Quando os Pontos Levam à Suspensão do Direito de Dirigir? (Regras Atuais do CTB)

A suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos está prevista no Artigo 261, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. Com as importantes alterações trazidas pela Lei nº 14.071/2020, que continuam válidas em 2025, os limites de pontos para instauração do processo de suspensão no período de 12 meses são os seguintes:
  • 40 (quarenta) pontos: Caso o condutor não cometa NENHUMA infração de natureza gravíssima nesse período.
  • 30 (trinta) pontos: Caso o condutor cometa APENAS 1 (uma) infração de natureza gravíssima nesse período.
  • 20 (vinte) pontos: Caso o condutor cometa 2 (duas) OU MAIS infrações de natureza gravíssima nesse período.
Essa gradação busca penalizar com mais rigor os condutores que cometem infrações mais perigosas (gravíssimas) de forma reincidente.

Regra Especial para Motoristas Profissionais (EAR)

O CTB, em seu Artigo 261, §5º, estabelece uma regra diferenciada e mais benéfica para os condutores que possuem a anotação “Exerce Atividade Remunerada” (EAR) em sua CNH. Para esses profissionais (como motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros, entre outros), o limite para suspensão por pontos é fixo em 40 (quarenta) pontos, independentemente da quantidade ou natureza das infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses. Contudo, é importante ressaltar que, mesmo para condutores com EAR, atingir 30 pontos no período de 12 meses permite que participem de curso preventivo de reciclagem, conforme §7º do mesmo artigo, zerando a pontuação para fins de suspensão.

4. Limite de Pontos Atingido: E Agora? Quais os Próximos Passos?

Se, após a apuração pelo órgão de trânsito, for constatado que o condutor atingiu o limite de pontos que enseja a suspensão, será instaurado um processo administrativo. O condutor será notificado sobre essa instauração e terá o direito à ampla defesa e ao contraditório. Os passos usuais para defesa são:
  1. Defesa Prévia: É a primeira oportunidade para o condutor apresentar seus argumentos e provas contra a penalidade de suspensão. O prazo é informado na notificação de instauração.
  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Caso a Defesa Prévia seja indeferida, o condutor pode recorrer à JARI, órgão colegiado responsável por julgar os recursos contra penalidades impostas pelos órgãos de trânsito.
  3. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal): Se o recurso à JARI também for indeferido, ainda há a possibilidade de recorrer em segunda e última instância administrativa ao CETRAN (nos Estados) ou ao CONTRANDIFE (no DF).
A assistência de um advogado especializado em Direito de Trânsito é fundamental em todas essas etapas. Um profissional qualificado saberá analisar o caso, identificar possíveis nulidades no processo, elaborar teses de defesa consistentes e aumentar as chances de sucesso nos recursos. Caso a penalidade de suspensão seja mantida após todas as fases recursais, o condutor deverá entregar sua CNH, cumprir o prazo de suspensão determinado (que varia de 6 meses a 1 ano, ou de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência no período de 12 meses) e, para reaver a CNH, ser aprovado em um curso de reciclagem.

5. Atenção: Não São Apenas os Pontos! Outras Situações que Geram Suspensão ou Cassação.

É importante lembrar que a suspensão do direito de dirigir não ocorre apenas pelo acúmulo de pontos. Algumas infrações específicas, pela sua gravidade, preveem a penalidade de suspensão de forma direta, independentemente da pontuação acumulada. São as chamadas infrações auto suspensivas. Alguns exemplos comuns de infrações auto suspensivas incluem:
  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa (Art. 165 do CTB).
  • Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa (Art. 165-A do CTB).
  • Disputar corrida (Art. 173 do CTB).
  • Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito (Art. 174 do CTB).
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50% (Art. 218, inciso III, do CTB).
Além da suspensão, existe a penalidade ainda mais severa da cassação da CNH (Art. 263 do CTB), que pode ocorrer, por exemplo, quando o condutor suspenso é flagrado dirigindo ou em caso de reincidência, no prazo de doze meses, em algumas infrações auto suspensivas.

6. Conclusão: Direção Consciente e Defesa Especializada para sua CNH

Manter-se em dia com a legislação de trânsito, dirigir com responsabilidade e monitorar periodicamente a situação da sua CNH junto ao DETRAN são as melhores formas de evitar problemas com pontos e o risco de suspensão. A Calculadora de Pontos na CNH da Legale Educacional é um excelente instrumento de apoio e conscientização, permitindo uma simulação rápida da sua situação. Contudo, lembre-se que ela não substitui a consulta oficial nem a orientação de um profissional.

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Calculadora de Pontos na CNH e Risco de Suspensão

Passo 1 de 3: Atividade Remunerada

Você possui a observação "Exerce Atividade Remunerada - EAR" em sua CNH?

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