Inteligência artificial na medicina e responsabilidade civil
IA em diagnósticos por imagem, cirurgias assistidas e triagem de pacientes gera novos cenários de responsabilidade civil.
O que a legislação brasileira prevê sobre o uso de inteligência artificial na medicina?
Não existe lei específica sobre inteligência artificial na prática médica no Brasil. O Código de Ética Médica, em seu artigo 1º, estabelece que a Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade, devendo ser exercida sem discriminação de nenhuma natureza. Já o artigo 21 do mesmo código veda ao médico deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) incide diretamente sobre o uso de IA na saúde, especialmente em seus artigos 11 e 20. O artigo 11, §2º, garante ao titular dos dados o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses. O artigo 20 assegura o direito de revisão de decisões automatizadas, o que inclui algoritmos de diagnóstico ou triagem.
A Resolução CFM nº 1.821/2007, que aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, estabelece requisitos de segurança e confidencialidade. Embora anterior ao boom da IA, seus princípios de responsabilidade pela informação digital permanecem aplicáveis aos sistemas automatizados que processam dados de saúde.
O Código Civil, em seus artigos 186 e 927, estabelece o dever de reparar dano causado por ato ilícito, enquanto o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos que causem danos. Essa base normativa é fundamental para estruturar demandas envolvendo falhas de sistemas de IA utilizados por médicos ou instituições de saúde.
Como os tribunais brasileiros estão julgando casos envolvendo tecnologia e erro médico?
A jurisprudência ainda é escassa sobre inteligência artificial propriamente dita na medicina, mas os tribunais já enfrentam casos envolvendo tecnologia médica e distribuição de responsabilidade entre profissionais, hospitais e fabricantes de equipamentos. O Superior Tribunal de Justiça tem adotado a teoria da responsabilidade compartilhada quando há defeito de produto ou equipamento associado a conduta profissional.
Em decisões sobre equipamentos médicos defeituosos, os tribunais reconhecem que o médico não responde por falhas técnicas imprevisíveis do aparelho, mas pode ser responsabilizado se deixar de verificar o funcionamento adequado ou ignorar sinais de mau funcionamento. Essa linha de entendimento foi consolidada em julgados do TJSP e TJRJ envolvendo equipamentos cirúrgicos e de diagnóstico por imagem.
Quanto à LGPD, o Tribunal de Justiça de São Paulo já proferiu decisões reconhecendo o direito de pacientes a explicações sobre tratamento automatizado de seus dados de saúde. Em um caso de 2023, determinou que clínica fornecesse informações detalhadas sobre algoritmo utilizado para priorização de atendimentos, aplicando o direito à revisão previsto no artigo 20 da lei.
Há também precedentes reconhecendo que a utilização de tecnologia de ponta não afasta a responsabilidade do médico pela decisão final. O TJMG, em acórdão de 2022, reforçou que sistemas de apoio à decisão não transferem ao algoritmo a responsabilidade profissional, mantendo o médico como responsável último pelo diagnóstico e conduta terapêutica escolhida.
Como a inteligência artificial na medicina transforma a atuação do advogado na área da saúde?
O primeiro impacto prático está na identificação correta dos réus. Quando há falha diagnóstica envolvendo IA, é preciso investigar se o erro decorreu de limitação do algoritmo, falha na alimentação de dados pelo profissional, interpretação equivocada do resultado ou defeito no sistema. Essa análise determina se a ação deve incluir o desenvolvedor do software, o hospital que o implementou, o médico que o utilizou ou todos em litisconsórcio passivo.
A produção probatória se torna mais complexa. O advogado precisa requerer não apenas prontuários e laudos, mas também logs do sistema, registros de entrada de dados, histórico de atualizações do software e documentação técnica do algoritmo. Em casos de decisão automatizada, pode ser necessário pedir perícia em tecnologia da informação além da perícia médica tradicional.
No atendimento ao cliente médico ou hospital, surge a necessidade de orientação preventiva sobre documentação do uso de IA. É recomendável que o profissional registre em prontuário quando utiliza sistema de apoio à decisão, quais parâmetros foram inseridos e como ponderou a sugestão do algoritmo em sua decisão final. Essa prática documental pode ser decisiva para demonstrar que houve análise crítica e não aceitação cega da recomendação automatizada.
As teses defensivas se expandem. Em ações contra médicos, pode-se argumentar excludente de responsabilidade por fato de terceiro quando houver defeito comprovado no sistema. Já em demandas contra desenvolvedores de software médico, aplica-se a teoria do defeito do produto prevista no CDC, com possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do paciente lesado.
O consentimento informado ganha nova dimensão. O advogado deve orientar seus clientes médicos a incluir no termo informações sobre uso de IA no diagnóstico ou tratamento, explicando em linguagem acessível o papel do sistema e as limitações conhecidas. A ausência dessa informação pode configurar violação do dever de informação e fundamentar indenização por dano moral, mesmo sem erro técnico.
Perguntas frequentes
O médico pode ser responsabilizado por erro de diagnóstico gerado por inteligência artificial?
Sim, se aceitar cegamente o resultado do algoritmo sem exercer análise crítica. O médico permanece como responsável final pela decisão clínica, devendo confrontar a sugestão da IA com exame físico, anamnese e seu conhecimento técnico. A jurisprudência considera que a tecnologia é ferramenta auxiliar, não substituta do julgamento profissional.
É possível processar diretamente o fabricante do software de inteligência artificial médica?
Sim, com base no Código de Defesa do Consumidor, caracterizando defeito do produto quando o algoritmo apresenta falha que causa dano ao paciente. A ação pode ser proposta isoladamente contra o desenvolvedor ou em litisconsórcio com o hospital e o médico, dependendo das circunstâncias do caso. É fundamental obter prova técnica sobre o funcionamento do sistema.
A LGPD permite que o paciente questione decisões médicas tomadas com base em algoritmos?
Sim, o artigo 20 da LGPD garante o direito de revisão de decisões automatizadas que afetem interesses do titular dos dados. O paciente pode solicitar informações sobre a lógica do algoritmo, os critérios utilizados e a importância desses critérios na decisão. Instituições de saúde devem estar preparadas para fornecer essas explicações.
Como comprovar que houve falha no sistema de IA e não erro humano?
Através de perícia multidisciplinar envolvendo especialista em tecnologia da informação e médico perito. É necessário acesso aos logs do sistema, código-fonte ou documentação técnica, histórico de manutenções e atualizações. O advogado deve requerer judicialmente esses documentos com antecedência, pois empresas costumam resistir a fornecê-los alegando segredo industrial.
Hospitais respondem objetivamente por falhas de IA utilizada em seus serviços?
Sim, com base no artigo 14 do CDC, pois a utilização de sistemas automatizados integra o serviço prestado pela instituição. O hospital responde independentemente de culpa quando há defeito no serviço que causa dano ao paciente. A defesa pode alegar culpa exclusiva de terceiro se comprovar que a falha decorreu exclusivamente de defeito do software, hipótese em que o desenvolvedor responderá.
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Fontes
- Pauta sugerida pela cobertura de: ConJur
Este artigo teve curadoria da equipe da Legale Educacional e foi produzido com apoio de inteligência artificial. As citações de lei e de artigos de código foram conferidas no texto oficial publicado pelo Planalto.
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