A Fiança no Direito Brasileiro: Exoneração e Manutenção das Obrigações
A fiança é uma modalidade de garantia pessoal amplamente utilizada no direito contratual brasileiro. Este mecanismo envolve um terceiro, o fiador, que se compromete a cumprir a obrigação do devedor principal caso este falhe em adimpli-la. A proteção oferecida ao credor é evidente, já que a fiança amplia o conjunto de recursos a que ele pode recorrer em caso de inadimplemento. No entanto, a natureza jurídica da fiança e suas implicações, particularmente em cenários de alteração de quadro societário ou outras mudanças no contrato subjacente, podem suscitar importantes questões jurídicas.
Conceito e Características da Fiança
Definição Legal
De acordo com o Código Civil brasileiro, especificamente em seus artigos 818 a 839, a fiança é um contrato acessório pelo qual uma ou mais pessoas assumem a obrigação de garantir que uma dívida de terceiro será paga. Este compromisso é sempre subsidiário, significando que o fiador somente será demandado após o devedor principal ter falhado em honrar a obrigação.
Natureza Jurídica
A fiança é um ato jurídico unilateral no momento de sua constituição, já que exige apenas a manifestação de vontade do fiador. No entanto, o caráter acessório do contrato de fiança, que serve para garantir outra obrigação principal, é uma de suas características mais expressivas. Sem a obrigação principal, o contrato de fiança perde a razão de ser.
Alterações no Contrato Principal: Efeitos sobre a Fiança
Princípio da Acessoriedade
O princípio da acessoriedade é fundamental no contexto da fiança. Este princípio estabelece que a fiança está vinculada à obrigação principal, ou seja, ela não subsiste sem um contrato principal que a justifique. No entanto, alterações no contrato principal, como mudanças no quadro societário de uma empresa, não afetam necessariamente a validade da fiança, a menos que estas mudanças resultem em um aumento do risco para o fiador, exigindo seu consentimento expresso.
Impacto de Alterações no Quadro Societário
Uma questão que frequentemente surge é se a alteração no quadro societário de um devedor empresarial influencia a posição do fiador. O entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que tais alterações, por si só, não exoneram automaticamente o fiador de suas obrigações. Para que a exoneração ocorra, é necessário que tais mudanças resultem em uma modificação significativa das condições contratuais ou no aumento do risco original assumido pelo fiador.
Exoneração da Fiança
Hipóteses de Exoneração
Existem circunstâncias específicas em que o fiador pode ser exonerado de sua obrigação, conforme previsto no art. 835 do Código Civil. Algumas das hipóteses incluem:
– Extinção da obrigação principal: Se a obrigação principal é extinta, a fiança também é extinta, visto que é acessória.
– Inadimplemento culposo do credor: Se o credor, por ação ou omissão, agrava a situação do devedor ou impede o cumprimento da obrigação principal, o fiador pode ser exonerado.
– Inovações contratuais sem consentimento do fiador: Quando mudanças são feitas no contrato principal sem o consentimento do fiador, especialmente se aumentarem suas obrigações ou riscos, ele pode se liberar da fiança.
Exoneração por Vontade do Fiador
O Código Civil também prevê em seu art. 835 que o fiador pode, a qualquer momento, exonerar-se das obrigações futuras, desde que comunique ao credor. No entanto, esta exoneração não afeta as obrigações já existentes ou as garantias prestadas.
Manutenção da Fiança em Mudanças Contratuais
Necessidade de Consentimento do Fiador
Para que alterações significativas em um contrato não comprometam a fiança, como mencionado anteriormente, o fiador deve ser consultado e deve consentir com tais alterações. Este requerimento é particularmente relevante quando tais mudanças afetam substancialmente as condições originais do contrato ou quando aumentam o risco financeiro do fiador.
Exigência de Redução de Garantias
Por outro lado, a manutenção da fiança também pode ser discutida em cenários onde há uma redução das garantias originalmente pactuadas. A perda de garantias pode alterar a avaliação de risco que o fiador originalmente fez ao concordar em garantir a obrigação.
Considerações Práticas para Fiadores e Credores
Consequências para os Fiadores
Os fiadores devem estar cientes dos riscos associados ao compromisso que assumem. É essencial que compreendam o alcance de suas obrigações e as condições em que podem se exonerar dessas obrigações, especialmente quando há mudanças na realidade do contrato principal.
Abordagem Estratégica para Credores
Para credores, a fiança constitui uma ferramenta poderosa para mitigar riscos de crédito. No entanto, a eficácia dessa garantia pode ser comprometida se as mudanças contratuais não forem geridas adequadamente e se o consentimento do fiador não for obtido quando necessário. Os credores devem garantir que qualquer alteração no contrato principal seja comunicada e, se necessário, aprovada pelo fiador.
Conclusão
A fiança continua a ser um elemento crucial nos contratos, oferecendo uma rede de segurança tanto aos credores quanto aos devedores. No entanto, para que seus benefícios sejam plenamente aproveitados, tanto fiadores quanto credores devem garantir que os princípios legais subjacentes sejam cuidadosamente seguidos. Compreender as condições em que a fiança pode ser exonerada ou alterada é essencial para evitar disputas legais e garantir que a proteção desejada permaneça eficaz.
Perguntas e Respostas Comuns
1. Uma alteração no quadro societário de uma empresa devedora automaticamente exonera o fiador?
– Não, alterações no quadro societário não exoneram automaticamente o fiador. Elas precisam implicar em modificações significativas no contrato ou aumento de riscos para o fiador, que justificariam a exoneração.
2. O que acontece à fiança se o devedor principal cumpre sua obrigação?
– A fiança é extinta, visto que ela é acessória à obrigação principal. Uma vez que a obrigação principal é cumprida, não há mais objeto a garantir.
3. Um fiador pode se exonerar a qualquer momento?
– O fiador pode se exonerar de obrigações futuras, desde que notifique o credor. No entanto, não pode se exonerar de obrigações já assumidas.
4. Mudanças contratuais sempre exigem o consentimento do fiador?
– Somente mudanças que aumentam as obrigações ou riscos ao fiador requerem seu consentimento. Mudanças triviais ou administrativas geralmente não exigem.
5. Quais são as principais razões para a exoneração de um fiador?
– Razões principais incluem extinção da obrigação principal, inadimplemento culposo do credor e inovações contratuais sem consentimento do fiador.
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Acesse a lei relacionada em Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002
Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).