Direito comercial é o ramo do direito privado que regula as atividades econômicas relacionadas à produção e circulação de bens e serviços, disciplinando os atos e relações dos empresários e das sociedades empresárias. Também denominado direito empresarial, sua principal característica é a normatização da atividade econômica exercida de forma organizada e profissional com o objetivo de obtenção de lucro. Seu objeto abrange tanto as normas que disciplinam os empresários e as sociedades empresárias quanto as relações jurídicas decorrentes do exercício da atividade mercantil.
A evolução histórica do direito comercial pode ser dividida em três fases principais. A primeira fase, denominada subjetivista ou estatutária, surgiu na Idade Média com a formação das corporações de ofício e a necessidade de regulamentação das atividades dos comerciantes. Neste período, o direito comercial era restrito a um grupo específico de profissionais e possuía normas próprias aplicadas apenas aos comerciantes. Com a Revolução Industrial e o crescimento da economia de mercado, houve uma ampliação do conceito de direito comercial, inaugurando a fase objetivista, na qual a normatização passou a abranger não apenas os sujeitos que exerciam a atividade, mas também os atos típicos do comércio. A terceira fase, correspondente à modernização do direito comercial, unificou o conceito de empresário, abrangendo qualquer agente que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços, eliminando a distinção entre atos civis e comerciais.
No Brasil, o direito comercial teve sua consolidação com o Código Comercial de 1850, inspirado no modelo francês e que estabeleceu regras para a atividade mercantil, disciplinando matérias como contratos comerciais, falência, sociedades e títulos de crédito. Com o desenvolvimento econômico e a necessidade de adaptação às novas realidades, a legislação comercial brasileira passou por diversas alterações, culminando na substituição progressiva das normas do Código Comercial pelo Código Civil de 2002. Atualmente, o Código Civil regula a atividade empresarial, definindo empresário e sociedade empresária, além de disciplinar os contratos mercantis, enquanto leis específicas tratam de questões como falência, recuperação de empresas e propriedade industrial.
O direito comercial rege diversas áreas fundamentais para a atividade econômica, incluindo contratos comerciais, títulos de crédito, concorrência, propriedade intelectual e falência. Os contratos comerciais compreendem os acordos realizados entre empresários para a prestação de serviços, fornecimento de bens e outras relações mercantis. Os títulos de crédito, como cheques, notas promissórias e duplicatas, são instrumentos negociáveis que facilitam operações financeiras e garantem a circulação da riqueza. O direito da concorrência protege o mercado contra práticas abusivas e monopólios, garantindo um ambiente competitivo e equilibrado. A propriedade intelectual assegura os direitos sobre marcas, patentes e direitos autorais, protegendo a inovação e incentivando o desenvolvimento econômico. Já o direito falimentar disciplina os procedimentos relacionados à insolvência de empresas e a sua recuperação judicial ou falência.
Com a globalização e o avanço tecnológico, o direito comercial continua a evoluir, incorporando novas questões como comércio eletrônico, proteção de dados e contratos digitais. O direito comercial desempenha um papel essencial na manutenção da segurança jurídica e no equilíbrio das relações econômicas, garantindo o funcionamento eficiente do mercado e promovendo o desenvolvimento econômico de uma sociedade.