Acesso à justiça: garantias legais e jurisprudência
O acesso à justiça, enquanto direito fundamental, exige atuação estratégica do advogado para superar barreiras econômicas, informacionais e estruturais.
O que a legislação brasileira estabelece como garantia de acesso à justiça?
A Constituição Federal de 1988 consagra o acesso à justiça como direito fundamental no artigo 5º, inciso XXXV, ao dispor que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Esse dispositivo representa a base de todo o sistema de tutela jurisdicional no Brasil e impõe ao Estado o dever de garantir meios efetivos para que qualquer pessoa possa buscar a proteção de seus direitos. O mesmo artigo 5º, em seu inciso LXXIV, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Essa previsão se materializa através das Defensorias Públicas, mas também abre espaço para a advocacia privada atuar com gratuidade judiciária, ampliando o mercado de atuação profissional em causas de relevância social. O Código de Processo Civil de 2015 dedica o Capítulo II do Título I aos direitos e deveres das partes e de seus procuradores, estabelecendo no artigo 99 e seguintes as regras da gratuidade da justiça. O texto legal simplificou os requisitos para concessão do benefício, bastando a declaração de hipossuficiência para sua presunção, salvo prova em contrário. A Lei nº 1.060/1950, embora parcialmente revogada pelo CPC/2015, ainda possui dispositivos vigentes que regulamentam aspectos específicos da assistência judiciária. Conhecer a interação entre essas normas é essencial para manejar adequadamente os pedidos de gratuidade e evitar indeferimentos que prejudiquem o cliente.Como a jurisprudência dos tribunais superiores tem interpretado o acesso à justiça?
O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que o acesso à justiça possui dimensão material, não se esgotando na mera possibilidade formal de ingressar com ação. Decisões recentes reconhecem que prazos exíguos, custas excessivas e formalismo processual desproporcional podem configurar violação ao direito fundamental de acesso ao Judiciário. Quanto à gratuidade da justiça, o STJ firmou posicionamento de que a simples declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária o ônus de provar a capacidade econômica do beneficiário. Essa linha jurisprudencial facilita a obtenção do benefício, mas exige do advogado atenção redobrada na fundamentação do pedido quando houver indícios contrários à hipossuficiência. Os tribunais superiores também têm admitido interpretação extensiva da legitimidade ativa em ações coletivas, reconhecendo que associações, sindicatos e até mesmo o Ministério Público podem atuar como facilitadores do acesso à justiça para grupos vulneráveis. Essa tendência amplia as estratégias processuais disponíveis para o advogado que atua em defesa de direitos difusos e coletivos. Em matéria de tutelas de urgência, a jurisprudência reconhece que negar medida liminar por excesso de formalismo quando há risco concreto ao direito material representa obstáculo inconstitucional ao acesso à justiça. Esse posicionamento fortalece a possibilidade de obter provimentos judiciais céleres, especialmente em casos envolvendo direitos fundamentais como saúde, educação e subsistência. Há também decisões que afastam a aplicação de normas processuais quando sua incidência resultar em inviabilizar completamente o acesso de determinada categoria de pessoas ao Judiciário, aplicando o princípio da proporcionalidade como vetor interpretativo das regras procedimentais.Como essas definições impactam a prática advocatícia e a relação com clientes?
O domínio técnico sobre gratuidade da justiça permite ao advogado ampliar significativamente sua carteira de clientes, atendendo pessoas que, embora não possam arcar com custas processuais, têm condições de remunerar honorários advocatícios. Essa distinção é fundamental: a gratuidade abrange apenas as despesas processuais, não os honorários contratuais, abrindo nicho de mercado específico. Na fase de atendimento inicial, é essencial orientar o cliente sobre a diferença entre gratuidade judiciária e honorários advocatícios, evitando expectativas equivocadas. A transparência nessa comunicação fortalece a relação de confiança e previne conflitos futuros sobre valores devidos ao profissional. A tese da dimensão material do acesso à justiça pode ser invocada em recursos para afastar rigorismos formais que prejudiquem o direito de defesa ou de ação do cliente. Fundamentar pedidos de flexibilização processual com base na jurisprudência dos tribunais superiores aumenta consideravelmente as chances de acolhimento, especialmente quando há direito fundamental em jogo. Para advogados que atuam em direito do consumidor, saúde, previdenciário ou trabalhista, conhecer os limites da legitimidade coletiva permite propor estratégias processuais mais eficientes. Em alguns casos, a ação coletiva pode ser mais vantajosa que múltiplas demandas individuais, tanto para o cliente quanto para a gestão do escritório. O planejamento processual deve incluir análise criteriosa sobre a viabilidade de tutelas de urgência logo na petição inicial. A jurisprudência favorável ao acesso à justiça reforça a possibilidade de obter liminares mesmo em situações limítrofes, desde que haja fundamentação robusta sobre o risco de dano e a plausibilidade do direito invocado.Perguntas frequentes
A gratuidade da justiça impede a cobrança de honorários advocatícios contratuais?
Não. A gratuidade prevista no artigo 98 do CPC abrange apenas custas processuais, despesas com perícias, publicações e outros gastos do processo. Os honorários contratuais são livremente pactuados entre advogado e cliente, não sendo afetados pela concessão do benefício da gratuidade judiciária.
Como impugnar a gratuidade da justiça concedida à parte contrária?
A impugnação deve ser feita nos próprios autos, no prazo de 15 dias contados da intimação da decisão concessiva, conforme artigo 100 do CPC. É necessário apresentar prova inequívoca da capacidade econômica da parte beneficiária, não bastando mera alegação genérica ou suposições sobre seu patrimônio.
Pessoa jurídica pode obter gratuidade da justiça?
Sim. O STJ consolidou entendimento de que pessoas jurídicas, inclusive empresas, podem obter o benefício desde que comprovem impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometer sua atividade. A simples declaração não basta para pessoa jurídica, sendo necessária demonstração contábil da situação financeira.
O que fazer quando o juiz indefere a gratuidade na sentença, após julgar improcedente o pedido?
Cabe agravo de instrumento contra a decisão que revoga a gratuidade, pois se trata de decisão interlocutória que pode inviabilizar o exercício do direito de recorrer da sentença de mérito. A jurisprudência admite a fungibilidade recursal nesses casos, mas o ideal é interpor o recurso adequado tempestivamente.
Como fundamentar pedido de flexibilização de prazo com base no acesso à justiça?
É necessário demonstrar que houve impossibilidade concreta de cumprimento do prazo por motivo alheio à vontade da parte, que o rigorismo formal causaria prejuízo desproporcional ao direito material discutido e que não há má-fé processual. Citar jurisprudência do STF sobre dimensão material do acesso à justiça reforça a argumentação.
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Fontes
- Pauta sugerida pela cobertura de: ConJur
Este artigo teve curadoria da equipe da Legale Educacional e foi produzido com apoio de inteligência artificial. As citações de lei e de artigos de código foram conferidas no texto oficial publicado pelo Planalto.
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