Abandono de incapaz é um conceito jurídico que se refere à ação ou omissão dolosa de deixar ou expor uma pessoa considerada incapaz, seja física ou mentalmente, em situação de desamparo, colocando sua integridade física, emocional ou psíquica em risco. O termo incapaz abrange indivíduos que, por razões de idade, saúde mental, deficiência física ou outra circunstância, não conseguem garantir a própria subsistência, proteção ou bem-estar sem a assistência de terceiros. No âmbito do direito penal brasileiro, o abandono de incapaz é tipificado como crime no artigo 133 do Código Penal, sendo considerado um ato de negligência grave e desumana.
A prática do abandono pode ser exercida por indivíduos que possuem um dever legal, moral ou social de guarda, cuidado ou proteção em relação à pessoa incapaz. Exemplos típicos incluem pais que têm o dever de cuidar de seus filhos menores de idade, tutores legais, responsáveis por idosos ou cuidadores de pessoas com deficiência. Nesse sentido, o descumprimento dessa obrigação, quando resulta em abandono, é visto como uma violação grave dos direitos fundamentais das pessoas que estão sob a tutela ou responsabilidade desses indivíduos.
O crime de abandono de incapaz se dá com a ação voluntária de deixar a pessoa incapaz em uma situação de perigo, seja por meio do afastamento do responsável de forma consciente e deliberada, seja por omissão em providenciar o cuidado adequado. Esse ato é punível, independentemente de um dano concreto ocorrer, sendo necessário apenas que a conduta exponha a vítima a um risco relevante de lesão, perigo de vida ou sofrimento desnecessário. Assim, o simples fato de submeter o incapaz a um estado de vulnerabilidade já configura a infração penal.
No caso concreto, a pena prevista no ordenamento jurídico brasileiro pode variar dependendo das circunstâncias do crime. O Código Penal estipula pena de detenção e/ou reclusão a depender do resultado do ato, como lesão grave ou morte do incapaz em decorrência do abandono. Além disso, algumas agravantes podem ser aplicadas, como, por exemplo, se o autor do crime for parente próximo da vítima, ou se o ato ocorrer em local ermo, dificultando ainda mais o socorro à vítima.
Além do aspecto jurídico, o abandono de incapaz também é fortemente rechaçado do ponto de vista ético e social, sendo considerado uma conduta contrária aos princípios da dignidade humana. Famílias, comunidades e instituições públicas e privadas desempenham papéis essenciais na proteção daqueles que se encontram em situações vulneráveis, de modo a prevenir episódios de abandono e garantir o cumprimento de direitos humanos básicos, como o acesso à saúde, segurança e assistência.
Por fim, é importante ressaltar a distinção entre abandono de incapaz e outros crimes previstos no Código Penal, como abandono intelectual ou negligência. Embora relacionados a situações de descaso, cada tipo penal abrange condutas específicas e prevê penas distintas. O abandono de incapaz se destaca particularmente pela gravidade do risco imediato imposto à vida, à saúde ou à integridade da vítima, tornando-se um tema de especial relevância tanto no âmbito penal quanto na atuação de medidas protetivas e políticas públicas de assistência social e direitos humanos.