Abandono de causa é um conceito jurídico que se refere a uma conduta praticada pelo advogado de uma das partes em um processo judicial que consiste em abandonar ou desistir injustificadamente da representação ou da condução da causa sob seus cuidados antes que esta seja devidamente concluída. Tal prática é vedada pelo ordenamento jurídico e pode acarretar sanções ao advogado, sendo considerada uma violação dos deveres éticos e profissionais impostos aos advogados pela legislação e pelo código de ética da advocacia.
No exercício profissional, o advogado assume a responsabilidade de conduzir o caso de seu cliente de forma diligente, ética e responsável, respeitando os prazos processuais, normas técnicas e princípios como o compromisso com a justiça. O abandono de causa ocorre quando o advogado, sem a devida justificativa ou comunicação ao cliente e ao Juízo, deixa de cumprir esses deveres, seja por inatividade ou pela renúncia sem observância das formalidades legais.
O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil impõe que, em caso de renúncia aos poderes conferidos para atuar em um processo, o advogado deve notificar seu cliente de forma escrita e assegurar que este tenha tempo hábil para contratar outro profissional antes de a representação ser encerrada. Além disso, o advogado não pode abandonar a causa de maneira intempestiva, negligente ou que cause prejuízo ao cliente. O objetivo é proteger o direito do cliente à ampla defesa e ao contraditório, princípios fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
Se for caracterizado o abandono de causa, o advogado pode responder tanto na esfera administrativa quanto judicial. Na esfera administrativa, perante a OAB, o abandono pode configurar infração disciplinar, sujeitando o advogado a penalidades que podem variar desde advertência até suspensão ou, em casos mais graves, a exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Na esfera judicial, o advogado pode ser responsabilizado civilmente, sendo obrigado a reparar os prejuízos causados ao cliente pela sua conduta, e, em alguns casos, também pode haver implicações criminais, conforme a legislação aplicável.
No âmbito do processo judicial, o abandono de causa por parte do advogado pode prejudicar gravemente a parte que ele representa, uma vez que pode levar à preclusão de prazos, à revelia, ao indeferimento de petições e até mesmo ao julgamento desfavorável da ação ou perda de direitos. Por esse motivo, os tribunais têm reiterado rigor no tratamento de casos que envolvem o abandono de causa, exigindo que os profissionais da advocacia atuem com zelo, profissionalismo e ética.
É importante diferenciar o abandono de causa de situações em que o advogado, por motivos legítimos, renuncia ao mandato. Na renúncia, o advogado age de maneira formal, comunicando sua decisão ao cliente e ao Juízo, e garantindo a continuidade da defesa até que outro profissional seja devidamente constituído. Essa prática é permitida e prevista em lei, mas exige a observância de critérios éticos e legais para que não seja confundida com o abandono de causa.
Portanto, o abandono de causa é um ato reprovável e que viola os princípios fundamentais da advocacia, comprometendo não apenas os direitos do cliente, mas também a confiança na administração da justiça e na responsabilidade profissional dos advogados. Por isso, trata-se de uma prática que deve ser evitada a todo custo, com a observância rigorosa dos deveres éticos e legais por parte dos advogados em todas as suas atividades profissionais.