Calculadora de insalubridade e periculosidade
Calcule os dois adicionais e veja, lado a lado, as duas hipóteses de base de cálculo da insalubridade — salário mínimo e salário-base — com a base legal de cada uma e a diferença em reais.
Resposta direta: a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo (art. 192 da CLT), e não o salário-base. A Súmula 228 do TST, que mandava usar o salário básico, está com a eficácia suspensa desde 2008: o STF entendeu que o Judiciário não pode substituir a base fixada em lei. O salário-base só entra quando norma coletiva assim previr. A periculosidade, por sua vez, é sempre 30% sobre o salário-base (art. 193).
Calcule aqui
A calculadora mostra as duas hipóteses de base da insalubridade e a diferença entre elas — é aí que está a disputa.
Sem adicionais, gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193 da CLT).
Quem define o grau é a perícia técnica, não o empregador.
Preencha só se a convenção, o acordo coletivo ou a sentença normativa fixar base própria. Entra como terceira hipótese no resultado.
| Hipótese de base de cálculo | Adicional mensal |
|---|
A base de cálculo é o salário mínimo ou o salário-base?
Esta é a pergunta que mais se repete sobre o tema, e a resposta tem três camadas — porque a lei, a súmula do TST e a decisão do Supremo apontam para lugares diferentes.
1. O que a lei diz
O art. 192 da CLT assegura o adicional de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, conforme a insalubridade seja de grau máximo, médio ou mínimo.
2. O que o Supremo decidiu
A Súmula Vinculante 4 firmou que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor ou empregado, nem ser substituído por decisão judicial. A segunda metade é a que costuma passar batido: o Supremo reconheceu o problema do art. 192, mas não autorizou o Judiciário a eleger outra base no lugar.
3. O que aconteceu com a Súmula 228 do TST
O TST havia editado a Súmula 228 mandando calcular o adicional sobre o salário básico. Ela está com a eficácia suspensa desde 15 de julho de 2008, por liminar do Min. Gilmar Mendes na Reclamação 6266, e foi depois cassada exatamente na parte em que fixava o salário básico como base, na Reclamação 6275, do Min. Ricardo Lewandowski.
Resultado prático: enquanto não houver lei ou norma coletiva dispondo de outro modo, o adicional de insalubridade continua sendo calculado sobre o salário mínimo. O salário-base só vira base de cálculo quando convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa assim estabelecer — e aí por força da norma coletiva, não da súmula.
É por isso que a ferramenta não pede que você escolha a base: ela faz as duas contas e mostra a diferença, que é o valor efetivamente em disputa no caso concreto.
Insalubridade e periculosidade: o que muda
| Insalubridade | Periculosidade | |
|---|---|---|
| Percentual | 10%, 20% ou 40% conforme o grau | 30%, sem graduação |
| Base de cálculo | Salário mínimo, salvo norma coletiva | Salário-base, sem gratificações, prêmios ou PLR |
| Base legal | Art. 192 da CLT | Art. 193 da CLT |
| Súmula do TST | 139 — integra a remuneração enquanto percebido | 191 — incide só sobre o salário básico |
| Norma regulamentadora | NR-15 | NR-16 |
| Quem caracteriza | Perícia de médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho (art. 195 da CLT) | |
Não dá para acumular os dois
O art. 193, §2º, da CLT faculta ao empregado optar pelo adicional que lhe seja mais favorável, vedada a acumulação. Com salário-base acima do mínimo a periculosidade quase sempre supera a insalubridade — o modo Comparar os dois mostra a diferença no caso concreto.
O detalhe que muda o valor da condenação
Pela Súmula 139 do TST, enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais — alcança 13º, férias com o terço, FGTS e aviso prévio. A periculosidade, pela Súmula 191, incide apenas sobre o salário básico, e não sobre este acrescido de outros adicionais; para o eletricitário contratado sob a Lei 7.369/1985 a mesma súmula ressalva o cálculo sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
Valores de referência em 2026
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o adicional de insalubridade calculado sobre o mínimo é de R$ 162,10 no grau mínimo, R$ 324,20 no grau médio e R$ 648,40 no grau máximo.
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No blog jurídico da Legale: critérios do grau máximo, insalubridade por calor e estratégia de perícia e periculosidade para motociclistas no STF. Para converter o valor da causa em salários mínimos e conferir o rito, use o conversor de salários mínimos.
Perguntas frequentes
A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo ou sobre o salário base?
Sobre o salário mínimo. O art. 192 da CLT fixa o adicional em 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, conforme o grau seja máximo, médio ou mínimo. A Súmula 228 do TST determinava o cálculo sobre o salário básico, mas está com a eficácia suspensa desde 15 de julho de 2008, por liminar na Reclamação 6266, e foi cassada justamente nessa parte. O motivo está na segunda metade da Súmula Vinculante 4 do STF: o salário mínimo não pode ser usado como indexador, mas também não pode ser substituído por decisão judicial. O salário-base só vira base de cálculo quando convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa assim estabelecer.
Qual o valor do adicional de insalubridade em 2026?
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o adicional calculado sobre o mínimo é de R$ 162,10 no grau mínimo (10%), R$ 324,20 no grau médio (20%) e R$ 648,40 no grau máximo (40%).
Como se calcula o adicional de periculosidade?
São 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros, conforme o art. 193 da CLT. A Súmula 191 do TST reforça que o adicional incide apenas sobre o salário básico, e não sobre este acrescido de outros adicionais. Para o eletricitário contratado sob a Lei 7.369/1985, a súmula ressalva o cálculo sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
É possível receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Não. O art. 193, §2º, da CLT faculta ao empregado optar pelo adicional que lhe seja mais favorável, vedada a acumulação dos dois. Com salário-base acima do mínimo, a periculosidade costuma ser mais vantajosa, porque incide sobre o salário-base em percentual único de 30%.
O adicional de insalubridade reflete nas demais verbas?
Sim. Pela Súmula 139 do TST, enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais — o que alcança 13º salário, férias com o terço constitucional, FGTS e aviso prévio.
Quem define o grau de insalubridade?
A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade dependem de perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho, conforme o art. 195 da CLT. Os agentes e os limites de tolerância estão na NR-15, no caso da insalubridade, e na NR-16, no da periculosidade. O empregador não define o grau por conta própria.
Quem calcula bem, pede bem
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Ver as pós de Direito do TrabalhoFerramenta de apoio ao estudo e à rotina profissional, mantida pela Legale Educacional. A base de cálculo do adicional de insalubridade é matéria controvertida: os valores são estimativas e não substituem o laudo pericial, a norma coletiva da categoria e a jurisprudência do tribunal competente. Verificado em 30/07/2026.