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Calculadora de insalubridade e periculosidade

Calcule os dois adicionais e veja, lado a lado, as duas hipóteses de base de cálculo da insalubridade — salário mínimo e salário-base — com a base legal de cada uma e a diferença em reais.

Resposta direta: a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo (art. 192 da CLT), e não o salário-base. A Súmula 228 do TST, que mandava usar o salário básico, está com a eficácia suspensa desde 2008: o STF entendeu que o Judiciário não pode substituir a base fixada em lei. O salário-base só entra quando norma coletiva assim previr. A periculosidade, por sua vez, é sempre 30% sobre o salário-base (art. 193).

Grau mínimo, 10% = R$ 162,10 Grau médio, 20% = R$ 324,20 Grau máximo, 40% = R$ 648,40

Calcule aqui

A calculadora mostra as duas hipóteses de base da insalubridade e a diferença entre elas — é aí que está a disputa.

Sem adicionais, gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193 da CLT).

Quem define o grau é a perícia técnica, não o empregador.

Preencha só se a convenção, o acordo coletivo ou a sentença normativa fixar base própria. Entra como terceira hipótese no resultado.

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A base de cálculo é o salário mínimo ou o salário-base?

Esta é a pergunta que mais se repete sobre o tema, e a resposta tem três camadas — porque a lei, a súmula do TST e a decisão do Supremo apontam para lugares diferentes.

1. O que a lei diz

O art. 192 da CLT assegura o adicional de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, conforme a insalubridade seja de grau máximo, médio ou mínimo.

2. O que o Supremo decidiu

A Súmula Vinculante 4 firmou que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor ou empregado, nem ser substituído por decisão judicial. A segunda metade é a que costuma passar batido: o Supremo reconheceu o problema do art. 192, mas não autorizou o Judiciário a eleger outra base no lugar.

3. O que aconteceu com a Súmula 228 do TST

O TST havia editado a Súmula 228 mandando calcular o adicional sobre o salário básico. Ela está com a eficácia suspensa desde 15 de julho de 2008, por liminar do Min. Gilmar Mendes na Reclamação 6266, e foi depois cassada exatamente na parte em que fixava o salário básico como base, na Reclamação 6275, do Min. Ricardo Lewandowski.

Resultado prático: enquanto não houver lei ou norma coletiva dispondo de outro modo, o adicional de insalubridade continua sendo calculado sobre o salário mínimo. O salário-base só vira base de cálculo quando convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa assim estabelecer — e aí por força da norma coletiva, não da súmula.

É por isso que a ferramenta não pede que você escolha a base: ela faz as duas contas e mostra a diferença, que é o valor efetivamente em disputa no caso concreto.

Insalubridade e periculosidade: o que muda

InsalubridadePericulosidade
Percentual10%, 20% ou 40% conforme o grau30%, sem graduação
Base de cálculoSalário mínimo, salvo norma coletivaSalário-base, sem gratificações, prêmios ou PLR
Base legalArt. 192 da CLTArt. 193 da CLT
Súmula do TST139 — integra a remuneração enquanto percebido191 — incide só sobre o salário básico
Norma regulamentadoraNR-15NR-16
Quem caracterizaPerícia de médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho (art. 195 da CLT)

Não dá para acumular os dois

O art. 193, §2º, da CLT faculta ao empregado optar pelo adicional que lhe seja mais favorável, vedada a acumulação. Com salário-base acima do mínimo a periculosidade quase sempre supera a insalubridade — o modo Comparar os dois mostra a diferença no caso concreto.

O detalhe que muda o valor da condenação

Pela Súmula 139 do TST, enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais — alcança 13º, férias com o terço, FGTS e aviso prévio. A periculosidade, pela Súmula 191, incide apenas sobre o salário básico, e não sobre este acrescido de outros adicionais; para o eletricitário contratado sob a Lei 7.369/1985 a mesma súmula ressalva o cálculo sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

Valores de referência em 2026

Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o adicional de insalubridade calculado sobre o mínimo é de R$ 162,10 no grau mínimo, R$ 324,20 no grau médio e R$ 648,40 no grau máximo.

Leitura relacionada

No blog jurídico da Legale: critérios do grau máximo, insalubridade por calor e estratégia de perícia e periculosidade para motociclistas no STF. Para converter o valor da causa em salários mínimos e conferir o rito, use o conversor de salários mínimos.

Perguntas frequentes

A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo ou sobre o salário base?

Sobre o salário mínimo. O art. 192 da CLT fixa o adicional em 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, conforme o grau seja máximo, médio ou mínimo. A Súmula 228 do TST determinava o cálculo sobre o salário básico, mas está com a eficácia suspensa desde 15 de julho de 2008, por liminar na Reclamação 6266, e foi cassada justamente nessa parte. O motivo está na segunda metade da Súmula Vinculante 4 do STF: o salário mínimo não pode ser usado como indexador, mas também não pode ser substituído por decisão judicial. O salário-base só vira base de cálculo quando convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa assim estabelecer.

Qual o valor do adicional de insalubridade em 2026?

Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o adicional calculado sobre o mínimo é de R$ 162,10 no grau mínimo (10%), R$ 324,20 no grau médio (20%) e R$ 648,40 no grau máximo (40%).

Como se calcula o adicional de periculosidade?

São 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros, conforme o art. 193 da CLT. A Súmula 191 do TST reforça que o adicional incide apenas sobre o salário básico, e não sobre este acrescido de outros adicionais. Para o eletricitário contratado sob a Lei 7.369/1985, a súmula ressalva o cálculo sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

É possível receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Não. O art. 193, §2º, da CLT faculta ao empregado optar pelo adicional que lhe seja mais favorável, vedada a acumulação dos dois. Com salário-base acima do mínimo, a periculosidade costuma ser mais vantajosa, porque incide sobre o salário-base em percentual único de 30%.

O adicional de insalubridade reflete nas demais verbas?

Sim. Pela Súmula 139 do TST, enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais — o que alcança 13º salário, férias com o terço constitucional, FGTS e aviso prévio.

Quem define o grau de insalubridade?

A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade dependem de perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho, conforme o art. 195 da CLT. Os agentes e os limites de tolerância estão na NR-15, no caso da insalubridade, e na NR-16, no da periculosidade. O empregador não define o grau por conta própria.

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Ferramenta de apoio ao estudo e à rotina profissional, mantida pela Legale Educacional. A base de cálculo do adicional de insalubridade é matéria controvertida: os valores são estimativas e não substituem o laudo pericial, a norma coletiva da categoria e a jurisprudência do tribunal competente. Verificado em 30/07/2026.