A Tênue Linha entre o Acesso à Justiça e o Abuso do Direito de Ação
O ordenamento jurídico brasileiro é alicerçado no princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Trata-se de uma garantia constitucional pétrea, prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Contudo, o direito de petição e de acesso ao Poder Judiciário não é, e jamais poderia ser, um salvo-conduto para a prática de atos que atentem contra a dignidade da justiça.
A doutrina e a jurisprudência contemporâneas têm se debruçado intensamente sobre o fenômeno da litigância abusiva.
Este conceito transcende a mera litigância de má-fé pontual.
Estamos falando de um uso desvirtuado do processo, muitas vezes com viés predatório, que visa fins ilegais ou meramente procrastinatórios.
Para o profissional do Direito, compreender as nuances que separam a defesa vigorosa de direitos do abuso processual é uma questão de sobrevivência profissional e ética.
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) trouxe mecanismos robustos para coibir tais condutas.
A positivação do princípio da boa-fé processual, logo em seu artigo 5º, estabelece que todos os sujeitos do processo devem comportar-se de acordo com a boa-fé.
Isso cria um dever de lealdade que, quando violado, atrai severas sanções.
Analisaremos a seguir os contornos dogmáticos da litigância abusiva, suas espécies, consequências e a visão dos tribunais superiores.
A Tipificação da Litigância de Má-Fé no CPC/15
O legislador processual cuidou de exemplificar as condutas que configuram a má-fé no artigo 80 do CPC.
Não se trata de um rol taxativo, mas exemplificativo, comportando interpretação extensiva para abarcar novas modalidades de abuso.
A primeira conduta vedada é deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
O advogado deve ter a cautela de não sustentar teses jurídicas manifestamente superadas ou negar fatos que já foram provados ou admitidos.
Outro ponto crucial é a alteração da verdade dos fatos.
A narrativa fática deve corresponder à realidade vivenciada pelas partes.
A omissão dolosa ou a distorção da realidade para induzir o juízo a erro configura uma das formas mais graves de deslealdade processual.
Há também a vedação ao uso do processo para conseguir objetivo ilegal.
Aqui, o processo é utilizado como instrumento de simulação ou fraude.
A resistência injustificada ao andamento do processo também é penalizada.
Isso ocorre quando a parte cria embaraços, deixa de cumprir determinações sem motivo justo ou utiliza de chicanas para adiar o desfecho da lide.
Por fim, o procedimento temerário e a interposição de recursos com intuito manifestamente protelatório fecham o cerco contra o litigante ímprobo.
É imperativo que o advogado saiba identificar tais condutas, tanto para não as praticar quanto para combatê-las quando vindas da parte ex adversa.
O aprofundamento técnico em processo civil é a ferramenta mais eficaz para navegar neste cenário complexo.
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Litigância Predatória: Um Fenômeno Sistêmico
A litigância abusiva ganhou novos contornos com o advento da tecnologia e da massificação das relações sociais.
Surge a figura da “advocacia predatória” ou “demandas artificiais”.
Este fenômeno caracteriza-se pelo ajuizamento massivo de ações com petições padronizadas, muitas vezes genéricas.
Nesses casos, a narrativa fática é desconectada da realidade do autor individual.
Muitas vezes, a parte autora sequer tem conhecimento de que a ação foi ajuizada ou dos termos em que foi proposta.
Os Tribunais de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm identificado padrões nestas demandas.
Geralmente envolvem teses repetitivas sobre tarifas bancárias, empréstimos consignados ou telefonia, sem lastro probatório mínimo.
A consequência desse volume artificial é o congestionamento do Judiciário.
Isso prejudica a celeridade de processos legítimos e onera os cofres públicos.
A identificação dessas práticas tem sido feita através dos Centros de Inteligência dos Tribunais.
O cruzamento de dados permite identificar advogados ou grupos que ajuízam milhares de ações em curto espaço de tempo, com petições idênticas e documentos muitas vezes manipulados.
O combate a essa prática não visa cercear o acesso à justiça.
Visa, ao contrário, proteger a jurisdição para quem realmente dela necessita.
O advogado deve estar atento para não ser confundido com tais práticas ao gerir sua carteira de processos.
A individualização do caso, a instrução probatória robusta e o atendimento personalizado ao cliente são antídotos contra essa presunção.
Responsabilidade Civil e Processual do Litigante de Má-Fé
As consequências para quem litiga de forma abusiva são de natureza processual, civil e até penal.
No âmbito processual, o artigo 81 do CPC impõe multa.
Esta multa deve ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa.
Caso o valor da causa seja irrisório, o juiz pode fixar a multa em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.
Além da multa, a parte deve indenizar a outra pelos prejuízos sofridos.
Isso inclui os honorários advocatícios e todas as despesas que a parte contrária efetuou.
Há uma discussão doutrinária relevante sobre a responsabilidade do advogado.
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu artigo 32, estabelece que o advogado é responsável pelos atos que praticar com dolo ou culpa.
Contudo, essa responsabilidade deve ser apurada em ação própria.
Não cabe ao juiz da causa principal condenar o advogado solidariamente na multa por litigância de má-fé nos próprios autos.
Esta é a posição consolidada do STJ.
Entretanto, isso não isenta o causídico de responder regressivamente perante seu cliente ou perante a parte contrária em ação autônoma.
Além disso, a conduta pode configurar infração ética perante a OAB.
A violação dos deveres de lealdade e boa-fé pode ensejar processo disciplinar e sanções administrativas graves.
O Papel da Tecnologia na Identificação do Abuso
A litigância abusiva moderna enfrenta um adversário à altura: a tecnologia.
O Poder Judiciário tem investido pesadamente em ferramentas de análise de dados.
Sistemas de inteligência artificial conseguem ler petições e identificar similaridades textuais em frações de segundos.
Eles mapeiam o comportamento dos litigantes em escala nacional.
Isso permite que juízes identifiquem, por exemplo, que um mesmo comprovante de residência foi utilizado em centenas de processos diferentes.
Ou que uma mesma procuração, com data antiga, está instruindo ações recentes.
Essa “litigometria” muda a forma como o Direito é praticado.
O advogado não pode mais contar com a desorganização ou a falta de comunicação entre as varas.
A atuação deve ser pautada na transparência e na precisão técnica.
A tecnologia, portanto, atua como um filtro de saneamento processual.
Para o profissional que atua com ética e técnica, essas ferramentas são aliadas.
Elas limpam a pauta de processos fraudulentos, permitindo que as teses sérias sejam julgadas com mais rapidez.
Por outro lado, exigem do advogado uma atualização constante sobre como esses sistemas operam e como instruir seus processos para evitar “falsos positivos”.
Entender a lógica processual por trás dessas inovações é fundamental. Cursos avançados, como a Pós-Graduação em Direito Processual Civil, preparam o jurista para este novo ecossistema jurídico digital.
Estratégias de Defesa contra a Litigância Abusiva
Como agir quando se está do outro lado?
Quando o seu cliente é alvo de uma demanda temerária ou abusiva?
A primeira linha de defesa é a alegação preliminar de inépcia da inicial ou falta de interesse de agir.
Se a ação é genérica e não narra os fatos com especificidade, não há causa de pedir válida.
É fundamental demonstrar ao juízo, documentalmente, a má-fé da parte adversa.
Não basta alegar; é preciso provar a conduta dolosa descrita no artigo 80 do CPC.
O advogado de defesa deve requerer expressamente a aplicação da multa por litigância de má-fé.
Deve também apontar os prejuízos concretos sofridos pelo seu cliente para pleitear a indenização correspondente.
Em casos de litigância predatória massiva, a defesa pode suscitar a expedição de ofícios ao Centro de Inteligência do Tribunal local (NUMOPED).
Isso alerta o sistema para investigar se aquela ação faz parte de um padrão abusivo.
Outra estratégia é o pedido de comparecimento pessoal da parte autora em audiência.
Muitas vezes, em demandas fabricadas, a parte autora sequer sabe que está processando o réu.
O não comparecimento injustificado ou o desconhecimento dos fatos em depoimento pessoal são provas cabais do abuso do direito de ação.
A Ética como Pilar da Sustentabilidade na Advocacia
No longo prazo, a litigância abusiva é insustentável.
Escritórios ou profissionais que baseiam seu modelo de negócios em volume irresponsável acabam, invariavelmente, sofrendo o rigor da lei e das instituições de classe.
A advocacia é uma profissão de meio, mas pautada na confiança pública.
O advogado é indispensável à administração da justiça.
Quando ele atua para perverter essa administração, ele atenta contra a própria razão de ser da profissão.
A sustentabilidade da carreira jurídica depende da reputação.
E a reputação é construída através da técnica apurada e da ética inegociável.
O combate à litigância abusiva não é apenas um dever do Judiciário.
É um dever de todos os advogados que prezam pela valorização da classe.
Ao coibir o abuso, valorizamos o processo sério, a tese bem construída e o direito legítimo.
O Futuro do Processo Civil e a Boa-Fé
Caminhamos para um processo civil cada vez mais colaborativo e transparente.
O modelo adversarial clássico, onde “tudo vale” para vencer, está cedendo espaço para o modelo cooperativo (Art. 6º do CPC).
Neste modelo, as partes e o juiz cooperam para obter, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
A litigância abusiva é a antítese desse modelo.
Ela representa o retrocesso, a visão do processo como um jogo de azar ou uma ferramenta de vingança.
O Direito Processual Civil moderno exige preparo.
Requer conhecimento profundo não apenas da lei, mas dos precedentes e da principiologia que rege o sistema.
A tecnologia continuará avançando, tornando o cerco contra o abuso cada vez mais apertado.
Restará ao profissional do Direito adaptar-se, elevando a qualidade técnica de sua atuação.
A era da “aventura jurídica” está chegando ao fim.
Inicia-se a era da advocacia de precisão, fundamentada na lealdade processual e na excelência técnica.
Quer dominar as estratégias processuais mais avançadas e se destacar na advocacia evitando armadilhas éticas? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Processual Civil e transforme sua carreira com conhecimento de ponta.
Insights sobre o Tema
A boa-fé é objetiva: A análise da litigância de má-fé não depende necessariamente da intenção subjetiva de prejudicar, mas sim da conduta objetiva que viola o padrão de lealdade esperado no processo.
Responsabilidade do Advogado: Embora o advogado não pague a multa do processo principal (salvo em ação própria), ele pode sofrer sanções disciplinares severas da OAB, inclusive suspensão do exercício profissional.
Diferença entre má-fé e improcedência: Perder a ação não significa litigar de má-fé. O erro na interpretação da lei ou a falha na prova dos fatos são riscos inerentes ao processo. O que se pune é o dolo, a fraude e o abuso.
Tecnologia como aliada da ética: O uso de inteligência artificial pelos tribunais para cruzar dados (CPF, endereços, modelos de petição) tornou a identificação de demandas predatórias extremamente eficaz e rápida.
Dano Moral Processual: Além das perdas e danos materiais, a jurisprudência tem admitido, em casos excepcionais, a condenação por dano moral decorrente do abuso do direito de ação, quando este causa sofrimento psíquico além do mero dissabor.
Perguntas e Respostas
1. O advogado pode ser multado solidariamente com o cliente nos próprios autos por litigância de má-fé?
Não. Segundo o entendimento consolidado do STJ e o Estatuto da Advocacia, a responsabilidade do advogado por atos processuais deve ser apurada em ação autônoma, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, não podendo ser decretada de plano nos autos da ação principal.
2. Qual a diferença entre litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça?
A litigância de má-fé (Art. 80 CPC) refere-se geralmente ao comportamento das partes em relação à outra parte ou à verdade dos fatos. O ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 77 CPC) refere-se a condutas que desrespeitam a autoridade judiciária e o exercício da jurisdição, como o descumprimento de decisões liminares. Ambas geram multas, mas com naturezas distintas.
3. É possível condenar o Ministério Público por litigância de má-fé?
Sim. Embora atue como fiscal da ordem jurídica, quando o Ministério Público é parte no processo (autor ou réu), ele está sujeito aos mesmos deveres de lealdade e boa-fé processual, podendo ser condenado caso incorra nas condutas do artigo 80 do CPC.
4. O que caracteriza a “advocacia predatória” segundo os Tribunais?
Caracteriza-se pelo ajuizamento em massa de ações com petições padronizadas, fatos genéricos, documentos manipulados ou repetidos, e muitas vezes sem o consentimento informado ou conhecimento real da parte autora, visando acordos em massa ou enriquecimento ilícito através de honorários de sucumbência.
5. A multa por litigância de má-fé pode ser dispensada se a parte for beneficiária da justiça gratuita?
Não. A concessão da gratuidade de justiça isenta a parte de taxas e custas processuais regulares, mas não serve como escudo para a prática de atos ilícitos ou abusivos. O beneficiário da justiça gratuita pode e deve ser condenado ao pagamento da multa por litigância de má-fé, que poderá ser executada.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Acesse a lei relacionada em Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-dez-22/combate-a-litigancia-abusiva-requer-treinamento-e-tecnologia-aponta-relatorio/.