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Sustentação Oral no Tribunal: Normas, Prática e Estratégias Essenciais

Artigo de Direito
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A Sustentação Oral no Processo Judicial Brasileiro: Prática, Normas e Estratégias

Introdução ao Direito à Sustentação Oral

A sustentação oral é uma das principais prerrogativas conferidas ao advogado no processo judicial brasileiro, especialmente em sede recursal. Não apenas representa uma manifestação do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal), mas também propicia o contato direto entre o causídico e o órgão julgador colegiado. No âmbito dos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sua relevância é incontestável.

Com os avanços tecnológicos, a dinâmica da sustentação oral evoluiu. O plenário virtual trouxe novas demandas, especialmente quanto à extensão do direito à manifestação oral após destaques ou mudanças na pauta de julgamento. Neste artigo, abordaremos o que fundamenta este direito, como ele se adapta às novas formas de julgamento, a legislação aplicável e reflexos na atuação do profissional do Direito.

Fundamentos Legais da Sustentação Oral

A sustentação oral encontra respaldo em várias normas processuais. O artigo 937 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe detalhadamente quando ela é admitida nos tribunais, entre outros diplomas específicos.

O artigo 937 do CPC estabelece, por exemplo, que é assegurado às partes o direito à sustentação oral nas sessões de julgamento de apelações, agravos de instrumento, recursos ordinários, recursos especiais e extraordinários, bem como nas ações rescisórias e mandados de segurança, entre outros.

Ademais, o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), em seu artigo 7º, inciso X, reforça o direito à sustentação oral como prerrogativa do advogado, prevendo sua atuação em qualquer órgão do Poder Judiciário.

No contexto dos julgamentos virtuais, os regimentos internos dos tribunais passaram a disciplinar hipóteses específicas. Os sistemas eletrônicos trouxeram desafios interpretativos, sobretudo quanto à possibilidade de renovação do direito à sustentação oral após determinado trâmite processual, como um destaque promovido por ministro ou desembargador para o julgamento presencial do feito inicialmente pautado para deliberação virtual.

Sustentação Oral em Sessão Virtual e o Direito de Renovação

A migração dos tribunais para sistemas de julgamento virtual acentuou questões práticas sobre a efetividade da sustentação oral. Diante da virtualização, nem sempre a sustentação previamente gravada ou protocolada atende à necessidade de enfrentamento dos argumentos surgidos no momento do destaque ou da sessão presencial subsequente.

Nos julgamentos virtuais, a sustentação pode ser apresentada por áudio ou vídeo gravado, geralmente de forma antecipada. Contudo, o destaque de um processo para sessão presencial, por iniciativa de integrante do colegiado ou outras razões regimentais, reacende o debate: permanece o direito do advogado reiniciar sua sustentação oral, adaptando-a ao novo cenário, atualizando argumentos em vista do desenvolvimento do julgamento?

A resposta positiva a essa possibilidade encontra fundamento no princípio do contraditório, da ampla defesa e da efetividade da jurisdição, já que mudanças no rito ou na composição do julgamento podem modificar o escopo e o foco da defesa oral. Portanto, a renovação da sustentação após o destaque ou alteração da modalidade de julgamento preserva a máxima eficácia do direito de defesa.

Consequências Práticas para o Advogado

O domínio do instituto da sustentação oral em ambiente virtual tornou-se essencial. A prerrogativa de renovar a sustentação oportuniza ao advogado atualizar peças argumentativas, abordar novos fatos processuais ocorridos ou decisões monocráticas supervenientes, e ajustar o enfoque conforme as indagações dos julgadores.

É fundamental que a preparação do advogado inclua, além de análise técnica aprofundada do processo, o monitoramento contínuo das atualizações do acervo jurisprudencial do órgão julgador. Cursos de Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil agregam conhecimento avançado sobre técnicas processuais e estratégias orais indispensáveis para potencializar a atuação em tribunais.

Aspectos Constitucionais e Princípios Relacionados

O direito à sustentação oral fundamenta-se em pilares constitucionais. O artigo 133 da Constituição Federal reconhece a advocacia como função essencial à Justiça, enquanto o já mencionado artigo 5º, inciso LV, assegura o contraditório e a ampla defesa.

A virtualização de atos processuais não pode, sob pena de nulidade, inibir o pleno exercício desses direitos. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm reiterado, em suas decisões, que a adaptação do processo a meios eletrônicos deve ser feita de forma a respeitar garantias fundamentais, inclusive a possibilidade de manifestação oral plena, sempre que esta seja a forma mais adequada de assegurar a defesa.

Os princípios do devido processo legal, da paridade de armas e da cooperação também estão subjacentes ao direito à renovação da sustentação após a mudança da sessão de julgamento. O devido processo legal, positivado no artigo 5º, LIV, da Constituição, pressupõe a oportunidade de efetiva participação da parte na defesa de seus interesses.

Disciplinas Processuais Infraconstitucionais e Regimentos Internos

O CPC trata da sustentação oral expressamente, mas a competência para regulamentar detalhes práticos é dos tribunais, por meio de seus regimentos internos. Muitos regimentos trazem regras sobre prazos, forma de requerimento e eventuais restrições para a manifestação oral em sessões presenciais, virtuais ou híbridas.

O desafio está em harmonizar a regulamentação administrativa interna com as garantias constitucionais e legais. Qualquer limitação à possibilidade de renovação da sustentação deve ser justificada em critérios razoáveis; do contrário, pode ensejar arguição de nulidade processual.

Recursos e Repercussão Geral: Ênfase nos Tribunais Superiores

A sustentação oral ganha especial relevo nos tribunais superiores, sobretudo pelo impacto de seus julgamentos na uniformização da jurisprudência nacional. No STJ e STF, a possibilidade de intervenção oral pode ser decisiva para demonstrar um aspecto não suficientemente abordado nos memoriais ou contrarrazões – sobretudo após modificações na dinâmica de julgamento (como destaques, modulação de efeitos, alteração da pauta ou inclusão de novos fatos relevantes).

Além disso, o julgamento colegiado virtual, ao permitir alteração de voto ou pedido de vista, pode exigir complementação ou atualização da sustentação. Os sistemas eletrônicos devem, portanto, permitir ao advogado identificar oportunidades processuais para garantir o melhor exercício da defesa oral.

Desafios e Oportunidades para a Prática Jurídica

A digitalização do processo e o uso de plenários virtuais impõem ao advogado atualização constante. O domínio das ferramentas eletrônicas de peticionamento, protocolo de sustentações gravadas e requisição da palavra nas sessões online ou híbridas tornou-se parte indispensável da prática forense.

A busca por especialização, com cursos de pós-graduação e de atualização voltados à prática processual, permite ao profissional garantir a máxima qualidade de defesa para seus clientes, mantendo-se a par das alterações normativas e jurisprudenciais relevantes. O estudo sistemático de doutrina, regimentos internos e precedentes é fundamental para antecipar situações em que a renovação da sustentação oral será estratégica.

Vale ressaltar que, além da preparação técnica, o advogado deve desenvolver habilidades de comunicação, raciocínio rápido e análise crítica para moldar a sustentação conforme o desenvolvimento do julgamento. Cursos como a Maratona de Sustentações Orais nos Tribunais contribuem efetivamente para esse aprimoramento prático.

Considerações Finais

O exercício pleno da sustentação oral, incluindo a possibilidade de renovação em face de alterações nas circunstâncias do julgamento, é reflexo da busca por uma prestação jurisdicional justa, efetiva e dialógica. Advogados atentos ao desenvolvimento das normas processuais e às inovações tecnológicas posicionam-se sempre um passo à frente, assegurando resultados mais eficazes para os jurisdicionados.

O aprimoramento constante na matéria é um ingrediente essencial para buscar a excelência na advocacia de tribunais, seja para responder rapidamente a um novo destaque em sessão virtual, seja para fundamentar de forma convincente a revisão de entendimento do colegiado.

Quer dominar sustentação oral, técnicas processuais avançadas e se destacar na advocacia? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil e transforme sua carreira.

Insights Importantes

Interpretação sistemática favorece o direito à defesa

A interpretação da legislação processual e dos regimentos deve privilegiar sempre o direito de defesa, reconhecendo a necessidade de atualização da sustentação em casos de alteração da dinâmica do julgamento.

A atualização tecnológica é imprescindível

Advogados devem investir em familiaridade com sistemas eletrônicos e acompanhar mudanças nos regimentos para garantir participação ativa nos ambientes virtuais de julgamento.

Eficácia do contraditório exige adaptação constante

A sustentação oral não é estática: sua eficácia demanda adaptações diante de novos fatos processuais e mudanças de rito, o que só reforça a importância da renovação desse direito.

Formação especializada potencializa resultados

A busca por cursos de pós-graduação e aprimoramento prático faz diferença decisiva na preparação para sustentações orais, tanto em tribunais quanto em órgãos administrativos.

Atuação preventiva evita nulidades processuais

Advogados bem preparados e atentos aos detalhes regimentais minimizam riscos de impugnação por cerceamento de defesa, protegendo o interesse do jurisdicionado e fortalecendo a segurança jurídica.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Em quais situações é possível renovar a sustentação oral no tribunal?

A renovação é possível principalmente quando o julgamento, originalmente virtual, é destacado para sessão presencial ou híbrida, alterando o contexto da manifestação oral.

2. Qual fundamento legal ampara a sustentação oral após o destaque?

O direito encontra base no artigo 937 do CPC, no Estatuto da OAB (art. 7º, X) e nos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.

3. É necessário requerer previamente a renovação da sustentação?

Sim, o advogado deve observar o regimento do tribunal e, em regra, peticionar com antecedência manifestando interesse na nova sustentação.

4. A gravação antecipada da sustentação substitui a manifestação presencial?

Não necessariamente. Havendo mudança no rito (ex: destaque), é garantido ao advogado renovar ou complementar a sustentação oral.

5. Especialização em Direito Processual Civil auxilia na prática de sustentações orais?

Sim. Cursos especializados, como a Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil, proporcionam conhecimento técnico e prático fundamental para atuação qualificada nos tribunais.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art937

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-nov-22/advogado-pode-renovar-sustentacao-oral-apos-destaque-em-sessao-virtual-do-stj/.

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