Honorários Advocatícios na Extinção da Execução por Prescrição: Aspectos Fundamentais
Contextualização do Tema
Os honorários advocatícios constituem parcela essencial do direito processual civil brasileiro, funcionando como importante instrumento de remuneração do advogado e de proteção à parte que se vale da Justiça. Quando se discute a extinção de execução pela ocorrência da prescrição, surgem questões relevantes quanto ao cabimento e à fixação dos honorários sucumbenciais, cuja compreensão é determinante para a atuação estratégica dos operadores do direito.
Base Legal dos Honorários Advocatícios
O principal parâmetro normativo sobre honorários advocatícios encontra-se consagrado nos artigos 85 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC). O artigo 85, “caput” e §§2º ao 8º, trata tanto da sucumbência nas sentenças quanto nas decisões interlocutórias, disciplinando as bases de cálculo, escalonamento de percentuais e situações de arbitramento.
Segundo o art. 85, §2º, a regra geral é que os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou do valor atualizado da causa. Em casos de extinção do processo, inclusive quando decorrente de prescrição, o CPC, nos §§6º e 8º desse mesmo artigo, autoriza a fixação com base no valor atualizado da causa, ou, na execução, do valor cobrado.
Prescrição: Conceito e Natureza
A prescrição, conforme o art. 189 do Código Civil, é a perda da pretensão pelo decurso do prazo legal, impedindo o titular de exigir em juízo o direito subjetivo. No âmbito processual, quando a prescrição é reconhecida no curso de uma execução, extingue-se o processo com resolução de mérito (art. 487, II, CPC), pois há declaração de improcedência do pedido pela extinção da pretensão material.
É importante destacar que, na execução, a prescrição atinge o direito de exigir o cumprimento da obrigação, levando à extinção da própria execução, com consequente avaliação acerca da responsabilidade pela verba honorária.
Honorários na Execução e Prescrição: O que Diz a Jurisprudência?
O reconhecimento da prescrição em sede de execução, seja de título judicial ou extrajudicial, acarreta comumente a extinção do feito e a condenação do exequente ao pagamento de honorários ao advogado do executado. Isso ocorre porque, segundo entendimento consolidado dos tribunais superiores, a sucumbência, nesse caso, recai sobre a parte que vê frustrada sua pretensão executiva.
O Superior Tribunal de Justiça já afirmou que, mesmo na ausência de defesa do executado, o reconhecimento da prescrição é matéria de ordem pública, autorizando a fixação de honorários em favor de sua representação. O percentual incide, via de regra, sobre o valor atualizado da execução, salvo hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância constatadas no caso concreto.
Cálculo e Critérios para Fixação de Honorários
Valor Base para a Fixação
No contexto do processo de execução extinguido pela prescrição, a jurisprudência majoritária e a literalidade do art. 85, §2º e §8º, CPC orientam que os honorários devem ser calculados sobre o valor do crédito exequendo, ou seja, o montante efetivamente buscado na execução, corrigido até a data da extinção.
Tal entendimento visa a evitar distorções, seja pela fixação de montante irrisório (caso se opte pelo valor da causa, que pode ser simbólico), seja pela fixação excessiva (quando há descompasso entre o valor real do crédito perseguido e o proveito econômico possível de ser alcançado).
Percentual dos Honorários
Em regra, o percentual de 10% a 20% previsto no art. 85, §2º, é aplicado, observado o proporcional equilíbrio e a razoabilidade. Tribunais têm fixado patamares de 10%, especialmente em execuções de elevado valor, evitando enriquecimento desproporcional.
São considerados, ainda, os critérios do art. 85, §2º, que analisam, cumulativamente: o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido. Em demandas mais simples, o arbitramento tende a ser pelo piso legal; em processos complexos, pode atingir o teto.
Possibilidade de Redução ou Majoração
O magistrado pode, excepcionalmente, fixar valor inferior ou superior aos parâmetros, desde que devidamente fundamentado, conforme o art. 85, §§6º, 8º e 10. Por exemplo, se, apesar do alto valor da execução, a matéria era simples e a atuação do executado foi mínima, admite-se redução. Do mesmo modo, reconhece-se a majoração quando a defesa foi complexa, demandando extensa atuação.
Estas nuances explicam a necessidade de profundo domínio do tema para requerer ou impugnar corretamente os honorários. Para o profissional que deseja dominar todos os aspectos práticos e teóricos da execução e honorários, recomenda-se vivamente um estudo aprofundado, como proporcionado pelo Pós-Graduação em Cumprimento de Sentença e Execução Cível.
Repercussões na Prática Processual
Impacto para Exequentes e Executados
A extinção da execução por prescrição implica, para o exequente, não apenas a frustração de seus objetivos de satisfação do crédito, mas adicionalmente a condenação ao pagamento de verba honorária. Isso reforça a importância de observância dos prazos prescricionais e da boa gestão do contencioso.
Para o executado e seu advogado, trata-se de reconhecimento de atuação técnica, ainda que muitas vezes a prescrição seja reconhecida de ofício. O profissional deve sempre monitorar a marcha processual e zelar pela formulação de requerimentos de arbitramento de honorários quando for o caso.
Execuções Fiscais e Honorários Fixos
Em sede de execução fiscal, ressalta-se que há legislação específica (Lei 6.830/80), cujos percentuais podem divergir do CPC, sobretudo quando a Fazenda Pública é parte. Nestes casos, o arbitramento pode seguir critérios fixados em lei local ou sentença, e a tese da fixação sobre o valor da execução igualmente encontra eco, com ajustes pertinentes.
No entanto, mesmo aí, prevalece a incidência dos princípios da causalidade e da razoabilidade, permitindo a adequação dos honorários conforme as circunstâncias do caso.
Entendimento das Cortes Superiores
Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça
O STJ consolidou que a condenação em honorários de sucumbência na extinção da execução, por prescrição, é regra, e que o valor de referência deve, sempre que viável, corresponder ao valor cobrado na execução. Apenas excepcionalmente, admite-se que o juiz arbitre por equidade, especialmente em hipóteses de valor excessivo ou diminuto.
Tal entendimento fortalece a sistematicidade do CPC vigente e estimula boas práticas gestoras em escritórios de advocacia e departamentos jurídicos.
Reflexo na Advocacia e na Gestão de Riscos
Desse modo, advogados devem desenvolver expertise não só técnica, mas também estratégica, implementando soluções que maximizem o cuidado processual e a prevenção de extinção do crédito pelo decurso do tempo.
Para aqueles que desejam aprofundar-se na seara processual civil, visando desde o domínio teórico da matéria até experiências práticas modernas, a formação pela Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil é altamente recomendada.
Conclusão
O estudo dos honorários advocatícios na extinção da execução por prescrição revisita princípios processuais fundamentais e impacta diretamente a dinâmica entre as partes e seus procuradores. O correto entendimento e aplicação das normas relativas à fixação da verba honorária, especialmente no contexto do processo de execução, são diferenciais marcantes para o sucesso na advocacia moderna.
Por isso, o aprofundamento teórico-prático é indispensável para a correta reclamação ou impugnação de honorários, assim como para a gestão eficiente do contencioso executivo e mitigação de riscos financeiros advindos de condenações inesperadas.
Quer dominar o tema dos honorários sucumbenciais na execução e outros institutos essenciais do processo civil? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil e transforme sua carreira.
Insights
A correta fixação dos honorários na extinção da execução por prescrição é um tema recorrente e repleto de nuances para a advocacia. Conhecer bem esse instituto permite ao profissional antecipar riscos, negociar acordos e estruturar defesas mais eficazes. A jurisprudência evolui no sentido de consolidar parâmetros mais objetivos, tornando este conhecimento indispensável para uma atuação segura.
Perguntas e Respostas
1. É obrigatória a fixação de honorários quando a execução é extinta pela prescrição?
Sim, segundo o CPC e a jurisprudência dominante, a extinção da execução por prescrição enseja a condenação do exequente ao pagamento de honorários ao advogado do executado.
2. Sobre qual valor incidem os honorários nessa situação?
Os honorários são normalmente fixados sobre o valor atualizado do débito executado, conforme dispõe o artigo 85, §§2º e 8º, do CPC.
3. O reconhecimento da prescrição precisa ser suscitado pelo executado para haver condenação em honorários?
Não. Mesmo se a prescrição for reconhecida de ofício, é devida a fixação dos honorários em favor do executado.
4. É possível arbitrar honorários por equidade, fora do percentual previsto no CPC?
Sim, em casos excepcionais e devidamente fundamentados, o magistrado pode definir os honorários por equidade, segundo o art. 85, §8º, CPC.
5. Qual a relevância prática de entender a fixação de honorários na extinção da execução?
O conhecimento detalhado do tema permite ao advogado mensurar riscos, orientar seus clientes adequadamente e pleitear a verba sucumbencial correta, evitando prejuízos e fortalecendo sua atuação profissional.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-out-18/execucao-prescrita-gera-honorarios-com-base-no-valor-cobrado-decide-stj/.