A importância da citação válida no processo civil
A citação é um dos atos processuais mais relevantes dentro do Direito Processual Civil brasileiro. Trata-se da comunicação formal que o Estado-juiz faz ao réu, chamando-o para participar da demanda, garantindo-lhe a oportunidade de defesa. Sem ela, não há formação válida da relação processual.
O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 238, define a citação como o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Isso demonstra que a citação não tem apenas finalidade de ciência, mas também é condição indispensável para que o processo avance de forma regular.
A responsabilidade do autor pela citação
De acordo com o artigo 240 do CPC, a citação válida é o marco inicial da litispendência, impede a prescrição e constitui o réu em mora. Contudo, a demora na prática desse ato pode comprometer o andamento do processo, sobretudo quando demonstrado que a morosidade advém da inércia da parte autora.
Ao ajuizar uma ação, cabe ao autor fornecer elementos completos para efetivação da citação do réu, como seu endereço atualizado, evitando atrasos e nulidades futuras. O dever de colaboração processual, previsto nos artigos 6º e 77 do CPC, impõe às partes a responsabilidade de agir de acordo com a boa-fé, agilizando e não obstruindo o curso processual.
A citação como pressuposto de validade processual
Sem a citação regular, inexiste relação processual válida. O artigo 239 do CPC dispõe de forma clara: “Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do interessado.” Assim, ainda que a petição inicial esteja formalmente correta, sem a citação não há contraditório nem ampla defesa, princípios fundamentais assegurados pela Constituição Federal no artigo 5º, LV.
Em determinadas situações, quando a demora na realização da citação não pode ser atribuída ao autor, o curso do processo se mantém. Contudo, quando a lentidão é consequência direta da negligência da parte demandante, a jurisprudência tem admitido a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, II e III, do CPC.
O princípio da duração razoável do processo
O artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal garante às partes a razoável duração do processo e os meios que assegurem a celeridade de sua tramitação. O excesso de demora na efetivação da citação fere diretamente este princípio.
Ao litigar, a parte autora deve compreender que não basta apenas protocolar a petição inicial; há também um dever de diligência quanto ao correto fornecimento de dados para localização do réu, sob pena de causar prejuízo ao andamento da demanda e frustrar os objetivos da prestação jurisdicional célere e efetiva.
Modalidades de citação e seus reflexos
O CPC trata de diversas formas de citação, cada qual com efeitos próprios:
Citação pelo correio
Prevista no artigo 247 do CPC, a citação via postal é a regra geral, exceto nos casos expressamente excluídos, como ações de estado ou para pessoas incapazes.
Citação por oficial de justiça
Utilizada quando não é possível o envio postal ou quando o juiz a determina por prudência, conforme artigo 247, II.
Citação eletrônica
A recente evolução tecnológica trouxe a obrigatoriedade da citação eletrônica para pessoas jurídicas inscritas nos sistemas de processo eletrônico, tornando o procedimento mais ágil e seguro (artigo 246, § 1º).
Citação por edital
Usada em casos excepcionais, quando o réu está em local incerto ou não sabido (artigo 256), mas representa ameaça maior à garantia do contraditório.
Cada modalidade demanda cuidado especial, e a atuação processual eficiente exige que o advogado saiba indicar corretamente a forma mais adequada, evitando atrasos que podem comprometer o resultado da lide.
A extinção do processo por ausência de citação
O artigo 485 do CPC prevê expressamente a possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito em caso de ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Quando a falta de citação adequada for imputável ao autor — seja por negligência em fornecer dados corretos ou por inércia em cumprir determinações judiciais —, a extinção se mostra inevitável.
Essa consequência, além de representar desperdício de tempo e recursos, pode também sujeitar a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 90 do CPC.
Perspectivas doutrinárias e jurisprudenciais
A doutrina majoritária reconhece a citação como ato de máxima relevância processual. Fredie Didier Jr. aponta que a falta de citação equivale à inexistência da própria relação jurídica processual, impedindo que o processo se desenvolva validamente.
A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais tem reforçado esse entendimento, exigindo diligência da parte autora na promoção da citação. Há posicionamentos firmes de que o descumprimento desse dever ofende o princípio da cooperação processual, legitimando a extinção da ação.
O aprofundamento nesse tema é essencial para todo profissional que atua no processo civil, especialmente porque a prática forense exige domínio técnico sobre atos processuais de validade incontestável. Para quem deseja avançar no estudo especializado desta área, um caminho adequado é a Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil, que aprofunda os pilares do processo e seus efeitos práticos.
Boas práticas para evitar nulidades processuais
Algumas medidas práticas podem auxiliar a evitar problemas relacionados à citação:
Fornecimento de endereço atualizado
O cuidado em investigar e apresentar informações precisas sobre o réu é crucial para evitar entraves.
Acompanhamento constante do processo
O advogado deve monitorar o andamento, respondendo prontamente a eventuais intimações que exijam complementação de informações.
Estratégia na escolha da modalidade de citação
Identificar a forma mais adequada de citação pode significar um ganho relevante na agilidade e segurança do processo.
Conclusão
A citação é o alicerce da validade processual no sistema jurídico brasileiro. A ausência ou demora em sua realização compromete não apenas os interesses do autor, mas atinge diretamente a eficiência da própria prestação jurisdicional. O profissional do Direito precisa dominar a teoria e a prática desse instituto, compreendendo não só sua natureza técnica, mas também suas consequências estratégicas em cada litígio.
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Insights para o profissional do Direito
– A citação é o marco da relação processual, sem a qual inexiste processo válido.
– A responsabilidade pela correta efetivação da citação recai também sobre o autor.
– O CPC prevê múltiplas modalidades de citação, cada qual adaptável ao tipo de demanda.
– A extinção do processo por falta de citação é consequência prática que resulta em perda de tempo e custos.
– O domínio dessa matéria diferencia o advogado eficiente, que conduz com segurança os atos iniciais da demanda.
Perguntas e respostas
1. O que acontece se o réu não for citado corretamente?
Sem a citação válida, o processo não se desenvolve validamente, podendo ser anulado ou extinto sem resolução de mérito.
2. A citação por edital supre todas as hipóteses de citação?
Não. A citação por edital é subsidiária e só pode ser utilizada em hipóteses excepcionais de réu em local incerto ou não sabido.
3. A demora na citação pode interromper a prescrição?
Somente a citação válida interrompe a prescrição. A inércia do autor que impede o ato pode acarretar o decurso do prazo prescricional.
4. O juiz pode determinar de ofício a extinção do processo pela ausência de citação?
Sim. A ausência de pressuposto processual, como a citação válida, autoriza o magistrado a extinguir o processo com base no art. 485 do CPC.
5. Qual a relação entre a citação e o princípio do contraditório?
A citação é o ato inicial que assegura ao réu o direito de participar da demanda, garantindo contraditório e ampla defesa. Sem ela, há violação direta a esse princípio constitucional.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-17/demora-na-citacao-por-culpa-do-autor-resulta-em-anulacao-do-processo/.