Quórum qualificado:
O quórum qualificado é uma exigência estabelecida em determinadas situações para a tomada de decisões em assembleias, reuniões ou órgãos de deliberação coletiva. Neste caso, para que uma decisão seja válida e eficaz, é necessário que um número maior de votos favoráveis seja alcançado, em comparação com um quórum simples.
Geralmente, o quórum qualificado é utilizado em situações que envolvem assuntos de maior relevância, que impactam significativamente a vida ou a atuação de um grupo de pessoas. Dessa forma, a exigência de um número maior de votos para a aprovação de uma determinada medida visa garantir que a decisão seja amplamente respaldada e representativa dos interesses do grupo.
A definição do quórum qualificado pode variar de acordo com a legislação ou normas internas de cada organização. Em alguns casos, pode ser estabelecido um percentual específico de votos favoráveis necessários para a aprovação, enquanto em outros casos pode ser determinado um número absoluto de votos.
Em resumo, o quórum qualificado é uma forma de garantir que decisões importantes sejam tomadas de forma consciente e majoritariamente apoiadas, assegurando a legitimidade e a representatividade dos resultados alcançados. Sua aplicação se faz necessária em situações em que o consenso ou a maioria simples não são suficientes para garantir a validade e a eficácia das deliberações.