Assunção de dívida é um termo utilizado no direito civil para designar a situação em que uma pessoa assume, voluntariamente, a responsabilidade por uma dívida de outra. Isso significa que o novo devedor se compromete a pagar o débito existente, tornando-se, a partir do momento da assunção, o responsável perante o credor.
É importante ressaltar que a assunção de dívida pode ocorrer de forma expressa, por meio de um contrato entre as partes envolvidas, ou de forma tácita, quando o novo devedor realiza atos que demonstrem sua intenção de assumir a obrigação. Em ambos os casos, é fundamental que haja a concordância do credor para que a assunção seja válida.
Além disso, a assunção de dívida pode trazer consequências jurídicas importantes, como a extinção da obrigação do devedor original e a criação de uma nova relação jurídica entre o novo devedor e o credor. Nesse sentido, é fundamental que todas as condições e termos do acordo sejam estabelecidos de forma clara e precisa, a fim de evitar eventuais conflitos no futuro.
Em resumo, a assunção de dívida é um instituto jurídico que permite a transferência de responsabilidade por um débito de uma pessoa para outra, garantindo a continuidade do pagamento da obrigação. Por isso, é essencial que todas as partes envolvidas estejam cientes dos seus direitos e deveres, a fim de evitar possíveis problemas e litígios relacionados à dívida assumida.