Fraudes Digitais no Direito: Enfrentamento Jurídico ao Golpe do Falso Advogado
O avanço da tecnologia e a digitalização de serviços jurídicos trouxeram inúmeros benefícios à sociedade e ao próprio exercício da advocacia. Por outro lado, também catalisaram novas formas de fraude, dentre as quais se destaca o chamado golpe do falso advogado, fenômeno que desafia tanto a proteção de dados pessoais do cidadão quanto a integridade das relações jurídicas e o prestígio das instituições de advocacia. Este artigo aprofunda-se nos fundamentos jurídicos, doutrinários e práticos relacionados ao combate às fraudes digitais que envolvem falsidade ideológica e estelionato, especialmente no contexto das plataformas eletrônicas e redes sociais.
O Golpe do Falso Advogado e Seus Fundamentos Jurídicos
O golpe do falso advogado, cada vez mais recorrente nos ambientes digitais, consiste na criação de perfis fraudulentos — geralmente em redes sociais ou aplicativos de mensagens — que se passam por profissionais da advocacia legítimos, com o objetivo de obter vantagens ilícitas junto a potenciais vítimas. Esta conduta pode envolver a usurpação de nome, número de inscrição na OAB e, não raramente, até o uso de dados verídicos, o que potencializa o dano e a dificuldade de repressão.
Juridicamente, essa prática constitui crime e pode ser enquadrada sob múltiplos tipos penais previstos no Código Penal brasileiro. O artigo 171, caput, trata do estelionato, caracterizado por “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”. A depender da conduta, pode haver, ainda, a incidência do artigo 299 (falsidade ideológica) e do artigo 307 (falsa identidade), ambos igualmente graves e passíveis de responsabilização penal.
Vale destacar, ainda, que a utilização de dados pessoais de terceiros, especialmente quando isso resulta em prejuízo material ou moral, implica violações à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), sujeitando o infrator, inclusive, a sanções administrativas e civis. O detentor do dado, assim como o legítimo titular da identidade profissional, possui instrumentos para reprimir tal prática tanto pela esfera civil quanto criminal.
Conceito e Elementos da Falsidade Ideológica e da Falsa Identidade
A falsidade ideológica (art. 299 do CP) ocorre quando alguém insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita em documento público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Já o crime de falsa identidade (art. 307 do CP) consiste em atribuir-se falsa identidade para obter vantagem ou para causar dano a outrem.
Em golpes digitais envolvendo advogados, frequentemente identifica-se tanto a falsidade ideológica — ao criar ou fornecer informações falsas em plataformas digitais — quanto a falsa identidade — na usurpação de dados de profissionais reais.
A Responsabilidade Civil e a Reparação dos Danos
A imputação de responsabilidade civil em casos de golpe do falso advogado decorre do artigo 927 do Código Civil, impondo àquele que causou dano o dever de repará-lo. Importante mencionar que a reparação não se limita aos danos patrimoniais; danos morais são reconhecidos sobretudo quando configurada lesão à honra, reputação ou imagem do verdadeiro profissional exposto à fraude.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido ser cabível a responsabilização solidária de empresas de tecnologia, gestoras de redes sociais, quando demonstrada a omissão na remoção célere de conteúdo fraudulento, após notificação adequada. Essa perspectiva alicerça-se, inclusive, na interpretação dos artigos 186 e 927 do Código Civil, em conjunto com o artigo 21 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
O Papel das Plataformas Digitais e o Marco Civil da Internet
O Marco Civil da Internet estabeleceu princípios fundamentais para o uso da internet no Brasil, incluindo a proteção da privacidade, dados pessoais e a responsabilidade na remoção de conteúdos ilícitos. A responsabilidade das plataformas digitais é limitada, mas não absoluta. Somente após notificação judicial devidamente fundamentada as plataformas são obrigadas, sob pena de responsabilidade civil, a remover conteúdo de terceiros que infrinjam direitos de personalidade.
Vale atentar para a redação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, a qual prevê que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.
No entanto, a jurisprudência tem flexibilizado essa regra para casos de violações a direitos essenciais, como imagem, honra ou violação de dados sensíveis, admitindo retiradas extrajudiciais em situações de urgência, sobretudo quando há risco de expansão do dano.
O Dever de Diligência das Plataformas
Além do cumprimento estrito de ordens judiciais, as plataformas digitais possuem o dever de diligência no monitoramento dos perfis considerados suspeitos, adoção de mecanismos para verificação da identidade dos titulares de perfis profissionais e rapidez em respostas às denúncias de fraude. Descuidar desses cuidados pode, em situações específicas, ensejar responsabilidade subsidiária.
Aprofundar-se nessa interface entre direito digital, responsabilidade civil e penal é cada vez mais central para a atuação jurídica moderna. Profissionais que desejam dominar esses aspectos e suas nuances podem encontrar grande valor em uma sólida formação, como a Pós-Graduação em Direito Digital, aprofundando-se nas normas e jurisprudência aplicáveis a fraudes, proteção de dados e litígios envolvendo tecnologia.
A Proteção dos Dados Pessoais e a LGPD
A exposição dos dados do advogado e do cliente em ambiente digital é questão sensível, especialmente após a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo a LGPD, é ilícita a disponibilização, o uso e o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular, fora das hipóteses legais previstas no artigo 7º.
Empresas e prestadores de serviço são obrigados a implementar medidas de segurança (artigo 46) e a comunicar, tanto aos titulares quanto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, eventuais incidentes de segurança (artigo 48). Não o fazendo, sujeitam-se a penalidades administrativas, além de responsabilização civil por danos causados.
No contexto do golpe do falso advogado, o vazamento ou disponibilização indevida de dados pode ocorrer tanto por falha em sistemas de segurança quanto por negligência na gestão desses dados, o que reforça a necessidade de compliance digital nos escritórios de advocacia.
O Controle Jurisdicional e os Meios de Defesa
A vítima do golpe, seja o advogado prejudicado em sua reputação, seja o cliente ludibriado, dispõe de instrumentos de tutela jurisdicional: Ação de Indenização por danos materiais e morais, com cumulação eventual de pedido liminar para remoção de conteúdo fraudulento, e representação criminal para apuração dos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade.
É possível manejar o pedido de indisponibilidade de perfis falsos com base nos arts. 319 e 300 do Código de Processo Civil, sempre demonstrando o perigo de dano e a verossimilhança das alegações. Reforça-se, assim, a importância da atuação célere e estratégica, tanto pelo aspecto técnico-processual quanto pelo domínio dos marcos legais incidentes sobre a matéria.
O Papel das Instituições de Classe e o Combate Sistêmico à Fraude
Órgãos de classe, como conselhos profissionais, desempenham papel relevante na proteção da categoria, fornecendo canais para denúncias, orientando sobre cautelas a serem adotadas no uso de redes sociais, promovendo campanhas educativas e, principalmente, legitimando a atuação judicial coletiva contra práticas abusivas e fraudulentas perpetradas em nome de advogados legítimos.
O fortalecimento institucional, somado à regulamentação clara sobre publicidade, uso de ferramentas digitais e identificação dos profissionais é fundamental para minimizar episódios de fraudes digitais.
Prevenção e Boas Práticas na Advocacia Digital
Diante do cenário cada vez mais sofisticado das fraudes digitais, torna-se imprescindível o constante aprimoramento dos mecanismos de prevenção nos escritórios de advocacia. Isso inclui treinamentos em segurança digital, sensibilização dos advogados para uso consciente de redes sociais, manutenção regular de sistemas, auditoria em cadastros e controle criterioso sobre quem e como acessa dados sensíveis.
A gestão segura da imagem e o resguardo do sigilo profissional também passam pela adoção de rotinas que dificultem a propagação de falsos perfis e garantam o rápido rastreamento de condutas suspeitas.
Destaca-se ainda que o domínio desse ambiente regulatório aumenta o diferencial competitivo dos profissionais. Aos que pretendem se aprofundar neste tema — seja no contencioso digital, consultivo ou compliance — investir em formação especializada, tal como a Pós-Graduação em Direito Digital, proporciona o ferramental necessário para não apenas prevenir, mas também litigar com excelência nesses novos campos do Direito.
Considerações Finais
A evolução dos meios digitais desafia diariamente o Direito a reinterpretar institutos tradicionais sob a ótica da tecnologia. O combate ao golpe do falso advogado demanda atuação integrada entre sociedade, órgãos públicos, empresas de tecnologia e advocacia, aliando conhecimento técnico-jurídico com práticas atualizadas de segurança da informação, responsabilidade civil, penal e proteção de dados.
O conhecimento profundo sobre estas temáticas deixa de ser diferencial e passa a ser requisito essencial para advogados que buscam não só proteger seu nome e sua clientela, mas também fortalecer a credibilidade da profissão.
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Insights
Os crimes digitais exigem interpretação atual dos tipos penais clássicos, exigindo do operador do Direito estudo constante das inovações legislativas e doutrinárias.
A efetividade das ações judiciais contra fraudes digitais depende tanto da rapidez quanto da sofisticação das provas digitais apresentadas.
Plataformas digitais estão sujeitas a deveres de compliance e prevenção, sendo cada vez mais exigidas judicialmente por danos advindos de fraudes cometidas por terceiros.
Advogados e escritórios devem investir tanto em tecnologia quanto em capacitação jurídica para assegurar proteção de dados e integridade dos serviços prestados.
A atuação preventiva e a educação digital são as melhores estratégias para reduzir os impactos de golpes virtuais e preservar a reputação do profissional de Direito.
Perguntas e respostas
1. Quais crimes podem ser atribuídos a quem pratica o golpe do falso advogado?
Crimes como estelionato (art. 171 do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP) e falsa identidade (art. 307 do CP) são os mais frequentemente aplicados nesses casos.
2. Existe responsabilidade das plataformas digitais nesses casos?
Sim, desde que, após notificação judicial, deixem de remover o conteúdo ilícito; em algumas hipóteses graves, a responsabilidade pode ser reconhecida até mesmo em âmbito extrajudicial.
3. O que a vítima pode fazer para combater e interromper o golpe?
Buscar a remoção imediata do perfil ou conteúdo fraudulento com pedido liminar, postular indenização por danos materiais e/ou morais e comunicar o incidente às autoridades competentes.
4. Que papel a LGPD exerce nesses casos?
A Lei Geral de Proteção de Dados protege tanto clientes quanto advogados, impondo obrigações de segurança, prevenção e remediação para todos os que tratam dados pessoais.
5. Como o advogado pode prevenir ser alvo desse tipo de fraude?
Adotando boas práticas de segurança digital, monitorando regularmente seu nome nas redes sociais e investindo em educação sobre direitos digitais e proteção de dados.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Acesse a lei relacionada em Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940)
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-nov-04/oab-rj-aciona-meta-na-justica-federal-por-golpe-do-falso-advogado/.