O embargo de obra é um ato administrativo ou judicial que determina a suspensão imediata da construção, reforma ou qualquer outra intervenção em um imóvel ou terreno quando identificadas irregularidades que descumpram normas urbanísticas, ambientais ou legais. Essa medida tem caráter preventivo e visa evitar danos ao meio ambiente, à segurança pública, ao patrimônio histórico, assim como o desrespeito às normas de edificação estabelecidas pelos órgãos competentes.
O embargo pode ser imposto pela administração pública, por meio de órgãos municipais ou estaduais responsáveis pela fiscalização de obras e construções, como secretarias de urbanismo, meio ambiente ou defesa civil, bem como pelo poder judiciário em casos de ações movidas por particulares ou pelo Ministério Público. A decisão de embargo pode ocorrer por diversos motivos, incluindo a inexistência de licença ou alvará para construção, a inobservância dos parâmetros urbanísticos da legislação, riscos estruturais ou ambientais, bem como impactos ao patrimônio público ou privado.
A aplicação do embargo geralmente ocorre após a fiscalização da obra por agentes públicos que, ao constatarem a irregularidade, expedem uma notificação informando sobre as ilegalidades e concedendo, em alguns casos, um prazo para regularização. Se as irregularidades persistirem, pode ser determinado o embargo definitivo, proibindo a continuidade da obra até que as exigências legais sejam atendidas. O descumprimento da ordem de embargo pode resultar em sanções administrativas e judiciais, como multas, demolição das estruturas irregulares, responsabilização dos proprietários, construtores e engenheiros responsáveis, além de eventuais repercussões criminais, caso sejam identificados crimes ambientais ou contra a ordem urbanística.
O embargo de obra também pode decorrer de disputas judiciais, como ações possessórias e litigiosas envolvendo direitos de propriedade, bem como por solicitação de vizinhos que aleguem prejuízos ou riscos decorrentes da construção. Em determinadas situações, o embargo pode ser suspenso por meio da regularização das pendências, obtenção das aprovações necessárias ou readequação da obra aos requisitos técnicos e legais exigidos. Para evitar o embargo, é fundamental que os responsáveis pela obra realizem um planejamento adequado, obtenham todas as licenças e autorizações necessárias antes do início da construção e mantenham a conformidade com as exigências normativas ao longo da execução da obra.