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As Chaves do TRE: Estrutura, Competência e Poder

Artigo de Direito
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A Estrutura Constitucional dos TREs: Uma Análise Crítica da Dinâmica de Poder e Competência

A arquitetura do Poder Judiciário brasileiro apresenta, na Justiça Eleitoral, um desenho institucional sui generis. Diferente da Justiça Comum ou do Trabalho, que operam com quadros vitalícios e carreiras estruturadas verticalmente, a Justiça Eleitoral funciona sob o signo da temporalidade e do empréstimo de magistrados. Embora a teoria constitucional aponte essa rotatividade como um mecanismo de “oxigenação” e garantia de imparcialidade, a prática forense revela desafios imensos: a oscilação jurisprudencial, a perda de memória institucional e a constante necessidade de reinvenção das teses jurídicas.

Para o advogado militante, compreender os artigos 118 a 121 da Constituição Federal não é apenas um exercício acadêmico, mas uma necessidade estratégica. A estrutura dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) esconde nuances de poder político e filtros processuais — especialmente na Presidência da Corte — que podem ser fatais para quem não domina a dogmática por trás do rito.

A Composição Híbrida e o Dilema da Memória Institucional

O artigo 120 da Constituição estabelece uma composição heterogênea para os TREs, formada por sete membros. Essa estrutura busca equilibrar a experiência da magistratura de carreira com a visão pragmática da advocacia. Contudo, é preciso ler as entrelinhas dessa formação:

  • Dois Desembargadores do TJ: Trazem o peso político da justiça estadual e, invariavelmente, ocupam a Presidência e Vice-Presidência.
  • Dois Juízes de Direito: Escolhidos pelo TJ, geralmente possuem experiência na base, mas migram temporariamente para o tribunal.
  • Um Juiz Federal: Representa o interesse da União e a tecnicidade da justiça federal.
  • Dois Juristas (Advogados): Nomeados pelo Presidente da República a partir de lista tríplice.

O ponto crítico, muitas vezes ignorado em manuais introdutórios, é o efeito colateral do biênio (mandato de dois anos). A alta rotatividade impede a formação de uma jurisprudência sólida e previsível. Não é raro que, no momento em que um magistrado oriundo da justiça comum domina as complexas Resoluções do TSE, seu mandato se encerre.

Isso transfere para o advogado a responsabilidade de ser o guardião da coerência jurídica. O profissional precisa conhecer os precedentes melhor do que os próprios julgadores temporários. Aprofundar-se nessas lacunas sistêmicas é o foco de quem busca uma Pós-Graduação em Direito Eleitoral, visando atuar não apenas com a lei, mas com a estratégia processual.

A Classe dos Juristas: Técnica e “Realpolitik”

A presença dos juristas na corte é fundamental para evitar a “esclerose” do pensamento puramente estatal. No entanto, a nomeação desses membros envolve um processo complexo que mistura o notável saber jurídico com a articulação política, dado que a escolha final cabe ao Chefe do Executivo Nacional.

Para a advocacia, isso significa que a tribuna do TRE exige uma retórica que dialogue tanto com o tecnicismo dos magistrados de carreira quanto com a sensibilidade política e prática dos juízes oriundos da classe dos advogados.

A Presidência: Muito Além da Logística

A Constituição determina que a Presidência do TRE seja exercida por um Desembargador do Tribunal de Justiça. O senso comum atribui ao Presidente apenas a função de “gestor das eleições” (logística de urnas, mesários e segurança). Porém, o advogado experiente sabe que o Presidente detém uma das chaves mais poderosas do processo: o Juízo de Admissibilidade do Recurso Especial.

Muitos recursos dirigidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) morrem na origem, barrados pela Presidência do TRE. A aplicação rigorosa — e por vezes mecânica — de verbetes como a Súmula 24 do TSE (que veda o reexame de fatos e provas, análoga à Súmula 7 do STJ) transforma a admissibilidade em um gargalo intransponível para o advogado generalista.

Saber redigir um Recurso Especial que demonstre a violação direta à lei ou o dissídio jurisprudencial, “blindando” a peça contra a barreira da Súmula 24, é uma competência que exige alto nível de especialização técnica.

O Desafio da Competência Criminal e a “Eleitoralização” da Lava Jato

Um dos fenômenos mais recentes e impactantes foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (Inq 4435) que firmou a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos aos eleitorais (como corrupção e lavagem de dinheiro). Isso transformou a rotina dos TREs.

Cortes estruturadas para lidar com registros de candidatura e prestações de contas, que exigem celeridade máxima, agora se veem diante de instruções probatórias penais complexas e longas. O choque entre a celeridade eleitoral e o garantismo penal cria um terreno fértil para nulidades processuais.

Juízes eleitorais, muitas vezes sem a vivência diária de varas criminais especializadas em lavagem de ativos, podem cometer equívocos procedimentais que a defesa técnica deve explorar. O domínio simultâneo do Processo Penal e do Processo Eleitoral tornou-se obrigatório.

Ativismo Normativo e Segurança Jurídica

Outro ponto de tensão é o poder normativo da Justiça Eleitoral. Através de Resoluções, o TSE e os TREs regulamentam as eleições. Contudo, há uma linha tênue entre regulamentar e legislar. Frequentemente, as regras do jogo são alteradas ou reinterpretadas às vésperas do pleito, tensionando o Princípio da Anualidade (Art. 16 da CF).

O advogado deve atuar como um fiscal da segurança jurídica, impugnando interpretações que, sob o pretexto de regular o pleito, criam novas hipóteses de inelegibilidade ou restrições de direitos não previstas em lei.

Conclusão: A Necessidade da Hiperespecialização

A estrutura dos Tribunais Regionais Eleitorais é fascinante, mas repleta de armadilhas. A rotatividade dos juízes, a politização das escolhas, o gargalo da admissibilidade recursal e a complexidade da nova competência criminal exigem um perfil de advogado que vá muito além do “conhecedor do Código Eleitoral”.

É necessário entender a dinâmica de poder da corte. O sucesso na advocacia eleitoral depende de antecipar a jurisprudência oscilante e manejar os remédios processuais com precisão cirúrgica para superar as barreiras impostas pela própria estrutura do tribunal. Para os profissionais que desejam dominar não apenas a teoria, mas a prática combativa dessas cortes, a especialização é o único caminho viável. Conheça a nossa Pós-Graduação em Direito Eleitoral e prepare-se para atuar no nível mais elevado da justiça especializada.

Insights Estratégicos sobre a Atuação nos TREs

  • Rotatividade como Fator de Risco: A mudança constante de juízes (biênio) impede a consolidação de jurisprudência, exigindo que o advogado monitore a composição da corte em tempo real para adaptar suas teses.
  • Filtro da Presidência: A batalha recursal muitas vezes é perdida na admissibilidade feita pelo Presidente do TRE. Dominar o prequestionamento e a distinção fática (distinguishing) é vital para subir ao TSE.
  • Competência Criminal Conexa: A Justiça Eleitoral tornou-se a nova arena do Direito Penal Econômico. A falta de estrutura das zonas eleitorais para crimes complexos gera oportunidades de defesa baseadas em cerceamento de defesa e falhas procedimentais.
  • Poder de Polícia e Censura: A atuação dos juízes auxiliares na propaganda eleitoral exige vigilância constante contra o ativismo judicial que fere a liberdade de expressão e o debate democrático.

Perguntas e Respostas Fundamentais

1. Por que a “temporalidade” dos juízes eleitorais é considerada uma faca de dois gumes?

Embora a Constituição preveja a rotatividade (mandatos de dois anos) para evitar a captura política e garantir a imparcialidade, na prática, isso gera insegurança jurídica. A jurisprudência tende a ser instável, pois a composição da corte muda constantemente, impedindo a formação de uma memória institucional sólida e obrigando os advogados a litigarem contra entendimentos voláteis.

2. Qual o papel real do Presidente do TRE além da gestão administrativa?

O Presidente do TRE exerce uma função jurisdicional crítica: ele é o “porteiro” dos recursos para Brasília. Cabe a ele realizar o juízo de admissibilidade dos Recursos Especiais. Se ele negar seguimento (geralmente invocando a impossibilidade de reexame de provas), o advogado terá que manejar um Agravo específico para tentar destrancar o recurso, o que torna o processo mais lento e difícil.

3. Como a competência para crimes conexos alterou a dinâmica dos TREs?

Após decisão do STF, a Justiça Eleitoral passou a julgar crimes como corrupção e lavagem de dinheiro quando conexos a crimes eleitorais (caixa dois). Isso sobrecarregou a estrutura dos cartórios e tribunais, que não foram desenhados para a complexidade e a duração de processos penais desse porte, exigindo dos advogados uma atuação híbrida (penal e eleitoral).

4. A classe dos juristas nos TREs é uma escolha puramente técnica?

Formalmente, exige-se “notável saber jurídico e idoneidade moral”. Na prática, a escolha envolve a formação de lista tríplice pelos Tribunais de Justiça e a nomeação pelo Presidente da República, o que insere um componente político inegável no processo. Entender o perfil e a origem da indicação do jurista é essencial para a estratégia de defesa.

5. O que é o princípio da anualidade e como ele afeta a atuação no TRE?

Previsto no Art. 16 da CF, determina que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. O desafio atual é combater, via judicial, Resoluções do TSE ou mudanças de jurisprudência que, na prática, alteram as regras do jogo no meio da partida, violando a segurança jurídica sob o manto de “regulamentação”.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Constituição Federal – Artigos 118 a 121

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-dez-08/claudio-de-mello-tavares-toma-posse-como-presidente-do-tre-rj-em-16-12/.

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